ATENÇÃO TRABALHADORES
DENÚNCIA :
MAIS UMA SÉRIA AMEAÇA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
MULTA RESCISÓRIA (40%) do FGTS AMEAÇADA pelo GOVERNO:
No
último dia 19.07.2019, (6ª-feira), o Presidente da República investido no poder
desde JANEIRO de 2019, criticou abertamente o pagamento da multa do FGTS de 40%
que incide sobre o saldo da conta na rescisão do trabalhador dispensado sem
justa causa, afirmando que “... essa
multa rescisória foi criada para desestimular as demissões, porém entende,
prejudicou as contratações”.
E em resposta a
jornalistas, o
presidente afirmou que a questão sobre a multa rescisória está sendo estudada e
completou em sua “fantástica sabedoria patronal "O pessoal não emprega mais por causa da multa. É quase impossível
ser patrão no Brasil", disse. "Um
dia o país vai ter de decidir se quer menos direitos e mais empregos ou todos
os direitos e desemprego", disse o presidente; e afirmou ainda a
jornalistas que “defenderá o fim da
multa de 40% sobre o FGTS, pois essa regra é um peso para empregadores”. (a Grande Mídia noticiou essas barbaridades em seus
telejornais).
Portanto,
para esse presidente que governa exclusivamente a serviço do Poder Econômico e
contra o povo “é necessário flexibilizar
as regras trabalhistas para estimular a contratação no mercado formal; isto é, retirar
garantias e direitos dos trabalhadores para gerar empregos”. Mentiroso!
A MULTA RESCISÓRIA
(40%) do FGTS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL:
A
Constituição Federal cidadã de 1988
assegura em seu artigo 7º, inciso I: Dos
Direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, que o trabalhador terá direito
à proteção contra a demissão sem justa causa a ser regulamentada em lei" e
nos incisos II e III do artigo 7º,
prevê o Seguro Desemprego e o FGTS, respectivamente. Proteção ao trabalhador no momento do desemprego e da penúria!
Assim,
até que uma nova lei viesse a regulamentar a indenização compensatória a ser paga
no caso das dispensas de trabalhadores sem justa causa (até hoje nunca foi aprovada), ficou estabelecida mediante ATO das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, artigo 10,
inciso I, aplicação da multa rescisória de 40% incidente sobre os saldos das contas do FGTS do contrato de
trabalho rescindido.
Dessa
forma, caso esse presidente que está a
serviço do poder econômico e contra os direitos dos trabalhadores queira mexer
na multa rescisória de 40% do FGTS, terá que mandar proposta ao Congresso; porém, considerando a multa rescisória do
FGTS contida nas cláusulas pétreas da Constituição Federal, assim não
poderá simplesmente ser extinta.
RESISTÊNCIA E LUTA: Só nos resta lutar e resistir diante do quadro
negativo da retirada de Direitos dos Trabalhadores, ao que se soma a Reforma
da Previdência (onde, além da alteração das regras de contribuição e de tempo de
serviço contra os trabalhadores, vários direitos fundamentais (e não falados)
estão sendo retirados, como: redução drástica no valor da pensão das viúvas e
dos órfãos; retirada da pensão dos deficientes; fim da outorga pelo Estado, de
medicamentos de alto custo ao cidadão, etc.); assim, estão os Direitos Trabalhistas sob ameaça e
sendo retirados (MP 881/2019 em trâmite).
DENUNCIE OS ATOS DESSE GOVERNO ANTI TRABALHISTA!