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OIT APROVA na 108ª CONFERÊNCIA. CONVENÇÃO sobre ASSÉDIO e VIOLÊNCIA no TRABALHO


OIT APROVA na 108ª CONFERÊNCIA. CONVENÇÃO sobre ASSÉDIO e VIOLÊNCIA no TRABALHO.

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CENTENÁRIO da OIT: A 108ª CONFERÊNCIA marcou o CENTENÁRIO de fundação da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do TRABALHO.

A DECLARAÇÃO do CENTENÁRIO, aprovada ao final do evento, fala do momento de transformação no mundo do trabalho, impulsionado por inovações tecnológicas, demográficas, climáticas e globalização, que desafiam a própria natureza e o futuro do trabalho e a dignidade das pessoas.

A 108ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL do TRABALHO (CIT) ADOTOU (aprovada em 21.06.2019) NOVA CONVENÇÃO nº 190 e RECOMENDAÇÃO COMPLEMENTAR, PARA COMBATE ao ASSÉDIO e à VIOLÊNCIA no TRABALHO. 

Esta é a primeira nova Convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho desde 2011, ano em que a Convenção 189, sobre trabalhadores domésticos, foi adotada. A convenção entrará em vigor 12 meses após 2 Estados Membros (países) a ratificarem. 

A nova Convenção reconhece que a violência e o assédio no local de trabalho constituem violação dos direitos humanos, comprometendo a igualdade de oportunidades, que são inaceitáveis para alcançar o trabalho decente. O objetivo da norma internacional é proteger os trabalhadores e empregados, independentemente de sua situação contratual. A convenção abrange a violência e o assédio no local de trabalho, em locais de pausa, em instalações sanitárias, em programas de treinamento, em viagens, entre outras atividades sociais de natureza profissional.

Para o DIRETOR-GERAL da OIT, GUY RYDER, a norma reconhece o direito de todas as pessoas de serem livres da violência e do assédio no local de trabalho e referiu sobre a ratificação da Convenção pelos países membros. “O próximo passo será a implementação destas medidas de proteção, a fim de incentivar um ambiente de trabalho seguro e decente para mulheres e homens. Dada a cooperação e solidariedade que encontramos sobre o tema e o interesse público evidente na ação, estou certo de que a ratificação será rápida”.

A Convenção nº 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visam, resultam ou se aproximam de prejuízos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos [aos trabalhadores]. Lembramos aos Estados-Membros que eles têm a responsabilidade em promover um ambiente geral de tolerância zero [a esses comportamentos]”, informa o texto da OIT.
 
Os novos padrões internacionais de trabalho, segundo a organização, visam a proteger trabalhadores e empregados, independentemente dos tipos de contrato, e incluem pessoas em treinamento, estagiários, aprendizes, voluntários e candidatos a emprego, inclusive. A Convenção n 190 entrará em vigor 12 meses após a ratificação de pelo menos dois Estados membros. A recomendação, também aprovada, provê em linhas gerais detalhamentos sobre como aplicar a convenção pelos Estados Membros. 

A 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT (CIT) contou com a presença de 5.700 delegados, representantes de governos, trabalhadores e empregadores, dos 187 países que formam a OIT. A CONVENÇÃO nº 190 obteve a seguinte votação: 439 votos a favor; 07 votos contra e 30 abstenções. A RECOMENDAÇÃO obteve 397 votos a favor, 12 votos contra e 44 abstenções.

ATENÇÃO: Acesse no JURÍDICO LABORAL o texto completo da Convenção nº 190 da OIT (edição em Espanhol).