OIT APROVA na 108ª CONFERÊNCIA. CONVENÇÃO
sobre ASSÉDIO e VIOLÊNCIA no TRABALHO.
CENTENÁRIO da OIT: A 108ª CONFERÊNCIA marcou o CENTENÁRIO
de fundação da ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL do TRABALHO.
A DECLARAÇÃO do CENTENÁRIO, aprovada
ao final do evento, fala do momento de transformação no mundo do trabalho,
impulsionado por inovações tecnológicas, demográficas, climáticas e
globalização, que desafiam a própria natureza e o futuro do trabalho e a
dignidade das pessoas.
A 108ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL do TRABALHO (CIT) ADOTOU
(aprovada em 21.06.2019) NOVA CONVENÇÃO nº 190 e RECOMENDAÇÃO
COMPLEMENTAR, PARA COMBATE ao ASSÉDIO e à VIOLÊNCIA no TRABALHO.
Esta é a primeira nova
Convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho desde 2011, ano
em que a Convenção 189, sobre trabalhadores domésticos, foi adotada. A
convenção entrará em vigor 12 meses após 2 Estados Membros (países) a
ratificarem.
A nova Convenção reconhece que a violência e o assédio no
local de trabalho constituem violação dos direitos humanos, comprometendo a igualdade de oportunidades,
que são inaceitáveis para alcançar o trabalho decente. O objetivo da norma internacional é proteger os trabalhadores e
empregados, independentemente de sua situação contratual. A convenção abrange a
violência e o assédio no local de trabalho, em locais de pausa, em instalações
sanitárias, em programas de treinamento, em viagens, entre outras atividades
sociais de natureza profissional.
Para o DIRETOR-GERAL
da OIT, GUY RYDER, a norma reconhece o direito de todas as pessoas de serem
livres da violência e do assédio no local de trabalho e referiu sobre a
ratificação da Convenção pelos países membros. “O próximo passo será a implementação destas
medidas de proteção, a fim de incentivar um ambiente de trabalho seguro e
decente para mulheres e homens. Dada a cooperação e solidariedade que
encontramos sobre o tema e o interesse público evidente na ação, estou certo de
que a ratificação será rápida”.
A Convenção nº
190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que
visam, resultam ou se aproximam de prejuízos físicos, psicológicos, sexuais ou
econômicos [aos trabalhadores]. Lembramos
aos Estados-Membros que eles têm a responsabilidade em promover um ambiente
geral de tolerância zero [a esses
comportamentos]”, informa o texto da
OIT.
Os novos padrões internacionais de trabalho,
segundo a organização, visam a proteger trabalhadores e empregados,
independentemente dos tipos de contrato, e incluem pessoas em treinamento,
estagiários, aprendizes, voluntários e candidatos a emprego, inclusive. A Convenção
n 190 entrará em vigor 12 meses após a ratificação de pelo menos dois Estados
membros. A recomendação, também aprovada, provê em linhas gerais detalhamentos
sobre como aplicar a convenção pelos Estados Membros.
A 108ª
Conferência Internacional do
Trabalho da OIT (CIT) contou com a presença
de 5.700 delegados, representantes
de governos, trabalhadores e empregadores, dos 187 países que formam a OIT.
A CONVENÇÃO nº 190 obteve a seguinte
votação: 439 votos a favor; 07 votos contra e 30 abstenções. A RECOMENDAÇÃO
obteve 397 votos a favor, 12 votos contra e 44 abstenções.
ATENÇÃO: Acesse no JURÍDICO LABORAL o texto completo
da Convenção nº 190 da OIT (edição em Espanhol).