ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA
do TRABALHO. O QUE É?
1: EXIGÊNCIA LEGAL:
Nos
termos da NR-01, item 1.7, alínea “b”,
da Portaria Ministerial 3214/1.978, está determinado como exigência afeta
ao empregador sobre a Segurança do Trabalho:
NR-01 – 1.7, alínea “b”: elaborar ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos.
A
norma tocante à obrigatoriedade da Ordem
de Serviço de Segurança está contida no artigo 157, inciso II da CLT, como exigência afeta ao empregador, e
assim disciplina:
“... instruir
os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”
2: A FUNÇÃO e o OBJETIVO
da ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA:
A
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA de
SEGURANÇA do TRABALHO é um documento elaborado com a função de comunicar ao
funcionário quais tarefas ele deverá realizar, os procedimentos a serem
adotados e as condições para sua realização.
A
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA deve ser emitida pela Empresa por seu responsável
legal, sob a orientação direta dos responsáveis pela área de Segurança e Saúde do
Trabalho (Técnico de Segurança;
Engenheiro de Segurança, SESMT, conforme seja a estrutura organizacional da
Empresa), profissionais da área e que detém conhecimentos técnicos necessários
para definir as medidas de segurança adequadamente, de modo a formalizar
com clareza o trabalho ou atividades que serão desempenhadas na Empresa, para assegurar
e garantir boas condições em aplicação da SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
Em
regra geral, a ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA representa o primeiro contato da
segurança do trabalho na empresa com os seus empregados, sejam eles funcionários
mais antigos ou novos empregados recém contratados.
Para
os fins da ordem de serviço, não há distinção no tocante à condição de tratar-se
de um serviço prestado externamente a um determinado cliente ou se refere a uma
atividade interna, já que a SST deve
envolver-se em todos os momentos que os trabalhadores estão a cargo da empresa.
É
necessária a elaboração da ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA contendo as diretrizes
que devem ser seguidas por determinado grupo de colaboradores, que realizem as
mesmas tarefas.
A
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA tem como objetivo conscientizar o trabalhador dos
riscos do ambiente de trabalho, além de orientar acerca das medidas adotadas
pela companhia em favor da segurança do trabalhador.
A
importância da ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA tem efeitos não somente para a
função da PREVENÇÃO, mas
também devido a seu caráter documental, tendo em vista que na aplicação da
Saúde e da Segurança do Trabalho se a Empresa não comprovar que foram adotadas
as medidas exigidas pelas NR’s; em
resultado e para todos os fins legais as medidas preventivas não foram
adotadas, não aconteceram.
Na
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA ficam registradas as atividades e o
comprometimento dos envolvidos em desenvolvê-las de forma organizada e segura.
3: O QUE DEVE CONSTAR na ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA?
A
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA deve conter informações diversas, que devem
refletir com máxima fidelidade de informações sobre a atividade, função e
trabalho a serem desempenhados e também sobre a realidade da empresa.
Assim sendo, deve constar da ORDEM de
SERVIÇO de SEGURANÇA do TRABALHO:
FUNÇÃO E NOME DO FUNCIONÁRIO:
Inicialmente,
na OS deve constar a função a ser desempenhada.
Nesse
momento é importante prezar pela objetividade, síntese e clareza nas informações.
O
nome do funcionário deve ser descrito de forma legível, juntamente com a
matrícula para facilitar a identificação.
Essa
é a maneira mais adequada, uma vez que muitas pessoas optam por
somente assinar a OS, podendo gerar complicações futuras com a identificação
do colaborador;
ATIVIDADES DESEMPENHADAS:
Devem
estar descritas quais as atividades desenvolvidas diariamente pelo funcionário.
O
item precisa ser detalhado, uma vez que servirá como base para avaliar as
medidas preventivas necessárias para garantir a segurança dos envolvidos.
Atenção
extra neste item, pois é interpretado erroneamente que a função já seria
suficiente. Porém, o que expõe o trabalhador aos diversos riscos são as suas
atividades, e não necessariamente sua função;
MEDIDAS PREVENTIVAS E EPI’S – USO OBRIGATÓRIO:
As
medidas preventivas devem constar em um campo da OS em que são descritas as normas de Segurança do Trabalho adotadas
pela Empresa, e que devem ser de conhecimento do colaborador.
Esse
é o campo mais importante da ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA e por isso demanda maior
atenção a sua elaboração e explicação e esclarecimentos. As informações nesse
campo devem estar retratadas com máxima clareza, sobretudo ao ressaltar as
normas internas destinadas à função, de forma simples e de fácil compreensão.
Os
EPI’s são os equipamentos
específicos de proteção no trabalho e que devem ser utilizados pelos empregados
para protegê-los dos riscos inerentes à atividade e/ou em relação direta à tarefa
a ser desempenhada.
TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES NECESSÁRIAS
Nesse
campo da ORDEM DE SERVIÇO é importante ressaltar os treinamentos relevantes
para manter a segurança no trabalho. Estes treinamentos e capacitações variam
de acordo com a função e atividades que cada empregado exerce na empresa.
Nos
casos em que o treinamento é obrigatório pela legislação vigente, devem
obrigatoriamente estar descritos na ORDEM DE SERVIÇO, como nos casos, por exemplo, para as funções dos
operadores de pontes rolantes e de empilhadeiras, para as quais é exigido o
curso para o exercício da função e assim sendo, necessário que essa condição
esteja descrita na OS.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
Nessa
parte devem constar ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA todos os procedimentos
adotados na eventualidade de ocorrer acidente de trabalho. Assim sendo, os procedimentos
devem ser descritos na OS de maneira
clara e objetiva, sem deixar possibilidade para dúvidas ou erros de
interpretação;
TERMO DE RESPONSABILIDADE
É
o campo na OS em que o trabalhador colaborador
declara que está ciente das informações contidas no documento e que compreende
as normas e procedimentos que são adotados pela Empresa para assegurar o bom
andamento das tarefas a serem realizadas, com segurança.
O
termo de responsabilidade é um item que precisa ser curto e direto, com
embasamento legal – não é permitido por exemplo, lançar nesse campo qualquer
conceito de responsabilidade que uma das partes declare assumir naquilo que
legalmente a responsabilidade é de outrem;
ASSINATURAS
Esse
campo na OS deve conter as
assinaturas do funcionário e do profissional responsável, pela Empresa, pela emissão
da ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA, geralmente, o Técnico de Segurança do
Trabalho ou profissional responsável pela área do Serviço de Segurança e Saúde do
Trabalho (SST) na empresa, conforme
seja a dimensão e/ou a estrutura organizacional da Empresa; entretanto, não
havendo, como é o caso próprio das microempresas por exemplo, essa atribuição
normalmente é desempenhada pelo responsável da érea de Recursos Humanos (RH) ou por Técnico de Segurança
prestador de serviços externo e não vinculado aos quadros da Empresa.
DATA DE EMISSÃO
Todo
documento, a rigor, é assinado por quem o produziu e por quem é destinado, contendo
a data em que fora expedido e assinado devidamente como elemento de prova que a
ORDEM de SERVIÇO de SEGURANÇA é precedente à execução dos serviços, isto é, emitida
antes da realização da tarefa.
FONTE: BLOG JURÍDICO LABORAL