ATENÇÃO:
METALÚRGICOS da IESA e da BASE:
NOTÍCIAS. Situação do GRUPO INEPAR
em RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1: JUIZ da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL REFORMULA a LIBERAÇÃO (%) de VALORES BLOQUEADOS para PAGAR CRÉDITOS
TRABALHISTAS em AÇÃO CIVIL COLETIVA:
Em publicação no DJ-TJ/SP no dia 28 de Março de 2016, r.
Despacho de decisão em atenção à representação (denúncia) feita pelo SINDICATO
nos autos do Processo da RJ e
reconhecendo a necessária destinação de valor percentual (%) adequado para a satisfação
de direitos trabalhistas na Ação Civil
Coletiva promovida pelo Sindicato na
Justiça do Trabalho em defesa de 270
trabalhadores – Processo nº 0011584-82.2015 - dispensados sem justa causa
pela IESA depois do ajuizamento da Recuperação Judicial; assim sendo, acolhendo
a manifestação do SINDICATO o MMº JUIZ da Recuperação Judicial DETERMINOU a liberação de 50% (cinquenta
por cento) – e não apenas 20%
como havia o MMº. Juiz antes decidido – do valor de mais de bloqueado em Ação
Trabalhista a título de créditos do GRUPO
INEPAR em Ação Trabalhista.
DETALHE
IMPORTANTE: As
RECUPERANDAS – GRUPO INEPAR – foram ADVERTIDAS pelo MMº. Juiz da RJ porque deixaram de esclarecer que
uma das Ações Trabalhistas era de natureza COLETIVA e versava sobre a tutela do
Direito de 270 credores trabalhistas
(pois o Grupo INEPAR havia informado ao
Juiz, no Processo, tratar-se apenas de um só credor de uma Ação Trabalhista)
e por essa razão foram as RECUPERANDAS
ADVERTIDAS pelo MMº JUIZ no sentido de que em caso de reiteração (de repetir) no descumprimento de seus
ônus (das obrigações) processuais as
RECUPERANDAS suportarão as
consequentes de seus atos.
2: ASSEMBLEIA ESPECÍFICA REALIZADA pelo SINDICATO no DIA
28.03.2016 e DECISÃO dos TRABALHADORES da IESA:
No dia 28.03.2016, foi
realizada Assembleia para deliberar sobre a proposta da IESA mediante seu OFÍCIO
IESA nº 31/2016, de 24.03.2016 para o retorno ao trabalho dos trabalhadores
em GREVE desde o dia 08.03.2016,
mediante a regularização do pagamento dos salários de fevereiro de 2016 e para
dar continuidade do trabalho até pelo menos o dia 05 de Abril de 2016.
E, por não ter recursos para
pagar o VALE SALARIAL de MARÇO de 2016, a IESA ofereceu pagar multa diária de R$ 25,00 aplicados desde o dia
em que o trabalho for retomado até o dia 05 de Abril.
POIS
BEM, A PROPOSTA FOI VOTADA E NÃO APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA DOS
TRABALHADORES REUNIDOS EM ASSEMBLEIA, INCLUSIVE COM O VOTO DO PESSOAL DAS ÁREAS
ADMINISTRATIVAS. Assim sendo, SEM SALÁRIOS EM DIA A GREVE CONTINUA.
3:
UNIMED: Em seguida à deliberação da Assembleia a IESA informou
aos trabalhadores que o PLANO de
SAÚDE UNIMED estava SUSPENSO por FALTA de
PAGAMENTO. Até o final deste dia 29.03.2016 o SINDICATO se manteve em negociação com a IESA para o
restabelecimento imediato do PLANO DE
SAÚDE, tendo em vista atendimentos, tratamentos, cirurgias, exames, e
outros procedimentos médicos agendados em atendimento aos trabalhadores e
familiares. Assim sendo o SINDICATO
informa que até às 19,30 horas desse dia 29.03.2016 nada ainda havia sido
decidido.
ATENÇÃO IMPORTANTE. DIREITO do CIDADÃO CONSUMIDOR: No caso de NEGADO o atendimento médico pela UNIMED sob o argumento da inadimplência da IESA, chame a polícia, faça BOLETIM de OCORRENCIA e traga cópia ao SINDICATO para providencias de Direito.
ATENÇÃO IMPORTANTE. DIREITO do CIDADÃO CONSUMIDOR: No caso de NEGADO o atendimento médico pela UNIMED sob o argumento da inadimplência da IESA, chame a polícia, faça BOLETIM de OCORRENCIA e traga cópia ao SINDICATO para providencias de Direito.
Expedido no dia 30.03.2016.
A
DIRETORIA DO SINDICATO.