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METALÚRGICOS da IESA e da BASE - ATENÇÃO. - DECISÃO DO JUÍZ DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VALOR AO GRUPO INEPAR.



METALÚRGICOS da IESA e da BASE - ATENÇÃO. 

CREDORES na RECUPERAÇÃO JUDICIAL:              (16.03.2016).

Notícia do Processo da Recuperação Judicial (RJ)

Despacho do Juiz da Recuperação. Assembleia de credores.


Foi publicado no Diário da Justiça – TJ/SP, edição do dia 15.03.2016 despacho do MMº Juiz da Recuperação Judicial – 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de São Paulo, para determinar a realização de ASSEMBLEIA DE CREDORES em no máximo 40 dias. 

O MMº. Juiz fundamenta o despacho nos seguintes termos: 

“...diante da mora confessada pelas RECUPERANDAS em relação ao cumprimento do Plano de Recuperação, mas em homenagem à sua função social e ao interesse dos próprios credores, determino a realização de nova AGC para eventual modificação do plano de recuperação no que diz respeito ao pagamento dos valores que estão em mora. Observo, todavia, que a AGC deverá ocorrer em no máximo 40 dias, visto que a decisão dos credores deverá ser analisada em tempo útil, ainda dentro do período de 01 ano a contar da homologação do plano de recuperação original. Assim, intimem-se as RECUPERANDAS para providenciar o necessário à realização da AGC, COM URGÊNCIA”.

OBS: AGC = Abreviatura para Assembleia Geral de Credores.

RECUPERANDAS = São as empresas do Grupo INEPAR sujeitas à Recuperação.

ATENÇÃO - NO MESMO DESPACHO o MMº JUIZ a expedição de GUIA DE LEVANTAMENTO (isto é, liberação de dinheiro para o Grupo INEPAR) do depósito existente em favor das RECUPERANDAS; ou seja, o MMº. Juiz mandou liberar para as RECUPERANDAS, valor que se achava consignado (depositado) em Juízo. 

Conforme declarado pela IESA em audiência realizada com o Sindicato no MPT no dia 07.03.2016 (em ATA – veja a ATA reproduzida, na íntegra, neste SITE do SINDICATO); assim a IESA declarou que estava aguardado a liberação judicial iminente de valor de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que alegou na audiência perante o MPT ser tal valor suficiente para a quitação de todos os valores trabalhistas dispostos em proposta constante da sua formulação feita ao Ministério Público do Trabalho, mas que não inclui, por exemplo, a quitação da 2ª Parcela do 13º Salário de 2015.

Assim, o SINDICATO estará, desde logo, noticiando esse evento ao MPT e ao JUIZ TRABALHISTA local onde correm as Ações Coletivas promovidas pelo SINDICATO em face da IESA, em defesa de direitos dos representados.

Assim, estes são os desdobramentos deste momento envolvendo a IESA local.