METALÚRGICOS
da IESA e da BASE - ATENÇÃO.
CREDORES
na RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
(16.03.2016).
Notícia
do Processo da Recuperação Judicial (RJ)
Despacho
do Juiz da Recuperação. Assembleia de credores.
Foi
publicado no Diário da Justiça – TJ/SP, edição
do dia 15.03.2016 despacho do MMº
Juiz da Recuperação Judicial – 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de
São Paulo, para determinar a realização de ASSEMBLEIA
DE CREDORES em no máximo 40 dias.
O MMº. Juiz fundamenta o despacho nos seguintes termos:
O MMº. Juiz fundamenta o despacho nos seguintes termos:
“...diante da mora confessada pelas RECUPERANDAS
em relação ao cumprimento do Plano de Recuperação, mas em homenagem à sua
função social e ao interesse dos próprios credores, determino a realização de
nova AGC para eventual modificação do plano de recuperação no que diz respeito
ao pagamento dos valores que estão em mora. Observo, todavia, que a AGC deverá
ocorrer em no máximo 40 dias, visto que a decisão dos credores deverá ser
analisada em tempo útil, ainda dentro do período de 01 ano a contar da
homologação do plano de recuperação original. Assim, intimem-se as RECUPERANDAS
para providenciar o necessário à realização da AGC, COM URGÊNCIA”.
OBS: AGC
=
Abreviatura para Assembleia Geral de Credores.
RECUPERANDAS = São
as empresas do Grupo INEPAR sujeitas à Recuperação.
ATENÇÃO - NO MESMO DESPACHO o MMº
JUIZ a expedição de GUIA DE LEVANTAMENTO
(isto é, liberação de dinheiro para o Grupo INEPAR) do depósito existente em
favor das RECUPERANDAS; ou seja, o MMº. Juiz mandou liberar para as
RECUPERANDAS, valor que se achava consignado (depositado) em Juízo.
Conforme
declarado pela IESA em audiência realizada com o Sindicato no MPT no dia
07.03.2016 (em ATA – veja a ATA reproduzida,
na íntegra, neste SITE do SINDICATO); assim a IESA declarou que estava
aguardado a liberação judicial iminente de valor de mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
que alegou na audiência perante o MPT ser tal valor suficiente para a quitação de todos os valores trabalhistas dispostos
em proposta constante da sua formulação feita ao Ministério Público do
Trabalho, mas que não inclui, por exemplo, a quitação da 2ª Parcela do 13º
Salário de 2015.
Assim, o SINDICATO estará, desde logo, noticiando
esse evento ao MPT e ao JUIZ TRABALHISTA local onde correm as Ações Coletivas
promovidas pelo SINDICATO em face da IESA, em defesa de direitos dos
representados.
Assim,
estes são os desdobramentos deste momento envolvendo a IESA local.