METALÚRGICOS
DA IESA:
Voto
de confiança dado em Assembleia pelos trabalhadores!
Entretanto,
a IESA não honrou o compromisso assumido!
Resultado,
trabalhadores novamente em GREVE!
Em
Assembleia realizada no dia 25 de FEVEREIRO de 2016 os Trabalhadores da IESA (dos setores de produção) deliberaram por
maioria em dar um voto de confiança à Empresa e assim, mesmo sem receber o Vale
de Adiantamento Salarial de Fevereiro de 2016, deliberaram manter-se em serviço
mediante o compromisso (tolerado) para
a IESA pagar os salários integrais do mês de FEVEREIRO, até o dia 07 (sete) de
Março de 2016.
Entretanto,
no dia 07 de FEVEREIRO de 2016 foi
realizada Audiência (prevista) entre
partes no Ministério Público do Trabalho
(ATA ANEXADA), ocasião em que a IESA comunicou ao Douto Procurador que
não conseguiu levantar todo o valor para o pagamento combinado para essa data
(07.03.2016) obtendo apenas 25%
dos valores previstos da última folha salarial, o que inclui, para alguns
trabalhadores, férias e horas extras, além dos valores referentes às Pensões
Alimentícias.
POIS BEM, diante disto, o SINDICATO que já havia expedido a NOTIFICAÇÃO de GREVE pelo OF.STM nº 0055/2016, do dia 03.03.2016 e
recebido pela IESA no mesmo dia 03.03.2016
manteve os efeitos da NOTIFICAÇÃO e assim, já no Turno da Noite desse dia 07.03.2016, com início da
jornada às 17,08 horas, os trabalhadores
paralisaram a produção e noturno da manhã (07,00 horas) os trabalhadores das
áreas produtivas também paralisaram totalmente a produção.
Ocorreu
que na mesma audiência no MPT ficou acertada
a realização de reunião entre partes: SINDICATO
e IESA, para iniciar as 09,00 horas da manhã desse dia 08.03.2016, para
tratar da possibilidade de se chegar a uma composição em termos de ACORDO COLETIVO para fixação de CALENDÁRIO MENSAL de PAGAMENTOS pela IESA
aos trabalhadores, sendo certo que em sede de negociação com tal conteúdo o posicionamento
preliminar do Sindicato (porque os trabalhadores serão previamente ouvidos em
Assembleia a esse respeito) é no sentido de fixar aplicação imediata, automática de GREVE (espécie de gatilho de ativação de greve) em qualquer caso de
inadimplência, bem como ainda estabelecer a fixação de determinado valor diário
a título de compensação adequada para pagamento pela IESA em sede de reparação devida
aos trabalhadores em face dos eventos fixados no CALENDÁRIO e não cumpridos; ou seja, por conta das inadimplências
que se verificar durante a vigência do Acordo.
A
reunião foi realizada e resultou na formatação
inicial de uma proposta (preliminar do Sindicato) que será avaliada e debatida,
contendo resumidamente os seguintes itens para análise:
Proposta do Sindicato para atrasos
futuros:
Para
evitar assembleias e paralisações frequentes o Sindicato apresentou a seguinte
proposta:
.
Tolerância de 5 dias no adiantamento quinzenal e pagamento mensal;
.
Pagamento de 5 multa diária previsto em CCT + 50% do respectivo valor, ou seja,
aproximadamente R$ 22,00 de multa diária, nos dois eventos acima;
. No
6° dia, em não ocorrendo o pagamento, a paralisação é automática e a multa
retorna para o que está estabelecido em CCT (R$ 14,96 dia);
.
Garantia de emprego e salário, pelo período do Acordo;
.
Tolerância de até 2 horas semanais para ausência dos funcionários, com o
desconto das horas, porém sem prejuízo do DSR.
OBS: Outra
opção é prorrogar a tolerância com mais 5 dias, porém com multa diária de R$
50,00.
A empresa informou que irá analisar a
proposta e retornará ao Sindicato.