ATENÇÃO
METALÚRGICOS da IESA e TRABALHADORES da BASE:
REALIZADA no DIA 21.03.2016 MAIS UMA
AUDIÊNCIA no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO:
Nesse dia 21.03.2016 foi
realizada mais uma Audiência entre partes – Sindicato e IESA - no MPT / Ofício
de Araraquara (veja ATA anexada) para tratar, em continuidade, sobre desdobramentos acerca da inadimplência da IESA no tocante aos
salários dos Trabalhadores, tendo em vista que os salários de FEVEREIRO de 2016
ainda não foram integralmente pagos e já vencido no dia 18.03.2016, data para pagar o Vale de Adiantamento Salarial de MARÇO de 2016, não foi pago
pela IESA.
Os Trabalhadores das áreas de
produção da IESA de Araraquara-SP continuam
em GREVE iniciada desde o dia 07 para o dia 08 de MARÇO de 2016 e
com a deliberação firmada e mantida no sentido de que somente retornarão ao trabalho com os salários integralmente pagos.
Foi ainda tratado nessa
Audiência, acerca da liberação em favor das RECUPERANDAS (Empresas do Grupo INEPAR) pelo MMº. Juiz da Recuperação
Judicial, de valores bloqueados
na Justiça, tendo aquele Juízo determinado a destinação dos valores em 80% desses valores para a
consecução do PLANO de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e 20% destinados
para satisfação de créditos de natureza trabalhista, conforme fundamentação que
aquele MMº Juízo deu para embasar essa sua decisão.
O SINDICATO já protestou em relação ao que entende o desequilíbrio
desses percentuais e enviou petição antecedente ao MPT no objetivo da IESA assumir, mediante compromisso formal, a destinação de modo prioritário e
suficiente, de valor para a Unidade de Araraquara, tendo em vista que aqui está
a única unidade industrial produtiva do GRUPO INEPAR (capaz de salvar o Grupo
da Falência) e onde o conflito se manifesta permanente por conta da contumaz
inadimplência no pagamento dos salários dos trabalhadores.
Em análise do tamanho do passivo trabalhista da IESA em
Araraquara, o SINDICATO reputou insuficiente a destinação pelo Juiz, de apenas 20% do valor da liberação dos bloqueios para pagar dívida
trabalhista existente, consistente dos débitos
vencidos e vincendos em Acordo Judicial firmado na Ação Civil Coletiva, além do
comprometimento em relação à satisfação das folhas salariais dos trabalhadores
da unidade fabril da Araraquara, como o VALE de ADIANTAMENTO salarial de MARÇO/2016
já vencido e não pago, além do salário de FEVEREIRO/2016 não pago integralmente
e consequências por desdobramentos da GREVE
em andamento, além de outras repercussões decorrentes das relações de
trabalho e com agravantes consequências de danos e financeiras e de ordem
pessoal e familiar (alimentar) para
centenas de trabalhadores da IESA de
Araraquara, lamentavelmente.
Além
disso inadimplente está a IESA, também, no pagamento das parcelas do ACORDO
JUDICIAL celebrado na AÇÃO CIVIL COLETIVA promovida pelo SINDICATO na Justiça
do Trabalho (pós-Recuperação Judicial), envolvendo 272 trabalhadores
dispensados e que aprovaram a proposta do ACORDO em ASSEMBLEIA específica
realizada em ABRIL de 2015.
Sobre a proposta em petição dirigida ao MPT o Sindicato fez
indicativo no objetivo de que seja ajustado
compromisso para priorizar
a destinação dos recursos
liberados pelo Juiz da RJ e em valor
suficiente, para quitar débitos trabalhistas e salariais dos trabalhadores da
IESA de Araraquara.
Sobre essa justa postulação
apreciada na Audiência, os representantes da IESA se comprometeram em
apresentar manifestação ao Sindicato na 4ª-Feira, dia 23.03.2016, em reunião
agendada entre partes (constante da ATA
ministerial) e na qual será tratada a
possibilidade do encerramento da
GREVE mediante o pagamento do restante ainda devido aos trabalhadores dos
salários de FEVEREIRO de 2016.
Os representantes da IESA afirmaram ainda por petição e nessa audiência perante o Douto MPT, a expectativa de que haverá pontualidade na satisfação dos seus
compromissos somente a partir de
JULHO deste ano. (VEJA a ATA da AUDIENCIA no MPT ANEXADA a
ESTA PUBLICAÇÃO).
Expedição: 22.03.2016.
A DIRETORIA do SINDICATO.