COMPANHEIROS
METALÚRGICOS (ATIVOS) NA IESA:
INFORMES sobre a MEDIAÇÃO na GRTE neste dia:
22.09.2016.
Conforme
agenda prévia, foi realizada neste dia
22.09.2016 (5ª-feira), mais uma sessão de MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE (Ministério
do Trabalho) em Araraquara-SP., entre a IESA por seus Prepostos e Advogado e o SINDIMETAL/AQA., por seus Diretores, Advogado e a COMISSÃO DE TRABALHADORES (conforme ATA) anexada a esta postagem.
A sessão foi aberta as 09,30 horas até 12,30 horas e depois à tarde, das
14,30 horas até 17,30 horas.
Nessa Mediação foram tratados os temas em
aberto, a saber:
A: SALÁRIOS de ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO de 2016 = multa convencional, sendo certo que há concordância da IESA
no pagamento decorrente dos atrasos de Abril e Maio, porém fica pendente a
data para o pagamento.
B: JUNHO de 2016 = multa convencional
de R$ 25,00 por dia, até o dia 10.07.2016, há
concordância da IESA com o pleito.
C: JUNHO de 2016 = multa
normativa (Convenção Coletiva) decorrente do atraso no pagamento salarial, há concordância da IESA com o pleito.
D: JULHO de 2016= multa decorrente
do atraso. A IESA alega que houve GREVE e, portanto, não concorda com o pagamento da multa.
E: SALÁRIO DE AGOSTO = multa da Convenção,
de
R$ 14,96 por dia de atraso. A IESA alega que houve GREVE e, portanto, não concorda com o pagamento da multa.
F: ATRASO DO 13º SALÁRIO DE 2015: multa
acordada e que abrange 296 trabalhadores e que ainda não receberam essa multa. A
IESA alega que a multa acordada foi muito elevada e resulta em R$ 3.415,00 para cada trabalhador e,
portanto, não concorda em pagar multa
sobre multa, principalmente no importe de 10%.
G: GREVE. FEVEREIRO de 2016 = 01 DIA
NOTURNO: abrangendo 170 trabalhadores. Foi colocada proposta de
compensar esse dia e do DSR com um dia de folga pendente do mês Junho.
H: DIAS DE FOLGAS PENDENTES (03 DIAS): Foi proposto conceder essas folgas de modo individual
ou coletivo, observando-se a necessidade da produção. A IESA concorda em
conceder apenas a folga de JUNHO (um dia) e não concorda com a concessão das folgas de JULHO (dois dias)
porque houve GREVE nesse período.
I: GREVE DE MARÇO DE 2016 = 17 dias: Multa convencional pelo atraso salarial. A IESA
alega pagou integralmente os salários do período da GREVE; assim, portanto, não concorda em pagar multa pelo atraso
salarial.
J: GREVE de 12.07.2016 a 28.08.2016:
Pagamento dos Salários respectivos ao período. A IESA não concorda com o pagamento integral
dos salários do período da GREVE.
K: FÉRIAS DOBRA: A IESA não concorda em pagar a dobra
das FÉRIAS concedidas e não paga a
remuneração na forma legal porque pagou
a multa convencional.
L: ESTABILIDADE PROVISÓRIA para os MEMBROS da COMISSÃO
dos TRABALHADORES: A IESA
não concorda em estabelecer qualquer Estabilidade para os Membros da Comissão.
PROPOSTAS DO MEDIADOR (não discutidas):
Como se
pode ver da ATA, o MEDIADOR ofereceu
propostas para tentativa de
um Acordo, porém não tendo resultado encaminhamentos tendo em vista que as
partes resolveram ENCERRAR os
trabalhos mediante pedido pelo SINDICATO,
de paralisação das discussões e com a concordância da IESA, com o propósito de contato com o JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em conjunto das partes, com a finalidade
de esclarecê-lo das negociações em andamento e verificar a possibilidade de anuência
e ratificação, tendo sido agendada audiência
com o JUIZ da RJ para o dia 27.09.2016 (3ª-feira) e
prosseguimento da MEDIAÇÃO na GRTE no dia 28.09.2016 (4ª-fiera) às 09,30 horas.
DISPENSA COLETIVA DE TRABALHADORES:
A IESA alega a necessidade da dispensa de trabalhadores em razão da
ociosidade. Alega que é necessária a dispensa de 350 trabalhadores, e com a variação dessa quantidade entre
20% para mais ou para menos e apresentou proposta de pagamento dos direitos
decorrentes das dispensas (Verbas do TRCT+ FGTS+ 40%) em 21 parcelas, no
importe a ser distribuído de R$ 1.000.000,00 (um milhão por mês), oferecendo as
garantias que descreve na PROPOSTA, e constantes da ATA da MEDIAÇÃO.
O
SINDICATO e a COMISSÃO de TRABALHADORES, desde logo PROTESTARAM e houve RECUSA
na discussão do TEMA, que assim, não foi debatido na Mediação. O SINDICATO
deixou firmado a posição pela NÃO CONCORDÂNCIA da RESCISÃO com PARCELAMENTO.
DIANTE DESSE QUADRO E CONSIDERANDO AINDA OS AJUSTES PRECEDENTES NO
MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT), o SINDICATO BUSCARÁ ENTENDIMENTOS COM O MMº.
JUIZ DA RJ, RETORNARÁ À MEDIAÇÃO NA GRTE EM CONTINUIDADE no DIA 28.09.2016
(4ª-FEIRA) e REALIZARÁ ASSEMBLEIA COM OS TRABALHADORES PARA DEFINIR QUE
CAMINHOS TOMARMOS.
ENQUANTO
ISSO, A IESA DEVERÁ MELHOR RACIOCINAR SOBRE A SITUAÇÃO
COLOCADA E TRAZER OUTRO ENCAMINHAMENTO NESSA 4ª-F. DIA 28.09.2016 na GRTE. A Diretoria do Sindicato.