COMPANHEIROS METALÚRGICOS
Neste dia 30.09.2016 (6ª-feira), às
13,30 horas, foi realizada audiência entre partes no MPT MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (Ofício de Araraquara) entre o SINDIMETAL/AQA, por seus Diretores,
Advogado e a COMISSÃO de TRABALHADORES
e a IESA por seus Advogados (veja ATA
publicada em anexo neste SITE)
anexada à esta postagem.
Registre-se que para
a realização dessa Audiência, o Sindicato enviou ao MPT e requereu por
petição fundamentada ao Douto Procurador, informando os resultados das mediações negativadas com a IESA e intentadas
na GRTE (Ministério do Trabalho) nos dias 22 e 28 de setembro de 2016, acompanhadas
de documentos e dos Boletins de divulgação.
Na
abertura da audiência o Dr. PROCURADOR informou às partes sobre a AÇÃO CIVIL
COLETIVA promovida pelo MPT na Justiça do Trabalho e com PEDIDO CAUTELAR para a
NULIDADE do Ato da DISPENSA COLETIVA de Trabalhadores pela IESA, ocorrida a
partir do dia 28.09.2016.
Pois
bem, o MMº. Juiz que recebeu a Ação (1ª Vara da Justiça do Trabalho) – Processo
nº 0011642-51.2016.5.15.0006, despachou, indeferindo por ora, a concessão da
MEDIDA LIMINAR, porém designou Audiência entre partes para se realizar no
dia 11.10.2016 (3ª-feira), às 12,00 horas no FORUM
TRABALHISTA (1ª Vara), situado na Avenida José Bonifácio, nº 176, Centro,
Araraquara.
Nessa
audiência, que o MMº. Juiz designou em caráter de urgência, será primeiramente
tratada a possibilidade da conciliação e caso não havendo acordo, apreciará a
CAUTELAR requerida e depois julgará o MÉRITO; qual seja, APRECIARÁ o pedido da NULIDADE
da DISPENSA COLETIVA praticada pela IESA por falta da negociação prévia efetiva
e necessária, com o SINDICATO, para reintegração dos dispensados aos serviços ou
para que aguardem em Licença Remunerada.
PORTANTO,
até o dia 11.10.2016 (3ª-feira), a situação está em suspenso, podendo nesse
período haver negociação entre as partes (MPT – EMPRESA – SINDICATO) e assim,
diante desse quadro, ficaremos no aguardo da Audiência dia 11.10.2016, na Justiça do Trabalho e assim
sendo, o SINDICATO ORIENTA
a todos os DISPENSADOS que, até lá, devemos aguardar os resultados dessa
Audiência na Justiça, e por isso:
A: Não entreguem a Carteira de
Trabalho para anotações;
B: Não façam a liberação de ferramentas,
crachás e/ou outros utensílios;
C: Não façam Exame Médico de Demissão (ASO) ou qualquer outro procedimento
demissional;
D: Não assinem documentos na IESA, nem no RH, nem em lugar nenhum a pedido da
Empresa;
E: Não atendam a chamamentos da IESA, em havendo dúvidas Informe-se no SINDICATO.
SEQUELADOS e CIPEIROS: O Sindicato recebeu DENÚNCIAS de DISPENSAS
de Portadores de sequelas por Acidentes do Trabalho e também de CIPEIROS.
Pedimos a esses Companheiros fazer contato com o
Sindicato para devidos fins, em face às garantias legais.
NESTA, DIA 30.09.2016. A Diretoria do Sindicato.