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JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJ/SP) CASO DO AGRAVO DE UM BANCO NO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) DO GRUPO INEPAR.



JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJ/SP) CASO DO AGRAVO DE UM BANCO NO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) DO GRUPO INEPAR.


INFORME

AOS COMPANHEIROS METALÚRGICOS ATIVOS e aos CREDORES no Processo da Recuperação Judicial:

No dia de ontem (31.08.2016) foi a julgamento no TJSP o AGRAVO de um BANCO no objetivo da liberação de crédito a seu favor no Processo da Recuperação Judicial (RJ) do Grupo INEPAR em tramite na 1ª Vara Especializada de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo.

Pois bem, o julgamento foi SUSPENSO diante do pedido de vistas por parte de um dos DESEMBARGADORES para melhor análise do conteúdo sobre a pretensão do BANCO e desdobramentos, com previsão para o retorno do Processo para Julgamento à pauta do Tribunal, em torno de 03 (três) semanas (Pauta para o dia 21.09.2016).

Assim sendo, continuará pendente (por todo este mês de SETEMBRO e até o final, provavelmente) a decisão Judicial e a situação suscitada no processo da RJ sobre a liberação dos depósitos bloqueados na Vara de Recuperação Judicial e Falências, para assegurar pagamento de créditos trabalhistas e outros preferenciais. Esta é a situação no momento, pois o Juiz da RJ não poderá liberar valores enquanto o TJSP não julgue definitivamente o AGRAVO e desdobramentos do processo.
 
AVISO

Nessa 2ª-feira, dia 05.09.2016, às 09,30 horas da manhã haverá sessão de MEDIAÇÃO em continuidade na GRTE, entre o SINDICATO e a IESA para tratar sobre as questões pendentes, referentes aos seguintes pontos: 

1: PAGAMENTO dos SALDOS devidos dos SALÁRIOS VENCIDOS desde JUNHO de 2016;


2: PAGAMENTO pela IESA dos SALDOS sobre os SALÁRIOS no ACORDO previsto com o suporte da ANDRITZ, de SETEMBRO de 2016 a JANEIRO de 2017;


3: SOBRE a CONCESSÃO e NÃO PAGAMENTO da REMUNERAÇÃO das FÉRIAS: Fato que aconteceu, inclusive, durante a GREVE, sendo que sobre este ponto o Doutor Procurador apontou na ATA da AUDIENCIA de 29.08.2016 procedimentos para a IESA cumprir desde logo, vejam apontados nos itens a” e “b” da ATA anexada.   

4: SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS EM ATRASO.

5: SOBRE as MULTAS NORMATIVAS pelos ATRASOS SALARIAIS e OUTROS: 

A: Multa sobre o pagamento do 13º Salário/2015;

B: Multa sobre todos os atrasos salariais e pendentes; 

C: Multa sobre a estipulação feita no Acordo de ABRIL a JULHO de 2016;

D: Sobre os trabalhadores do Turno Noturno penalizados no início da GREVE;


6: QUESTIONAMENTOS PENDENTES desde JUNHO/2016 sobre DOIS TÓPICOS PRINCIPAIS QUE OS TRABALHADORES QUEREM RESPOSTAS, A SABER:

A: Carga de serviço (Setembro) terminada a concessão de férias o que será feito?

B: Como será feito o pagamento salarial quando acabar os recursos judiciais / pleitos?