JULGAMENTO
NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJ/SP) CASO DO AGRAVO DE UM BANCO NO
PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ) DO GRUPO INEPAR.
INFORME:
AOS COMPANHEIROS METALÚRGICOS
ATIVOS e aos CREDORES no Processo da Recuperação Judicial:
No dia de ontem (31.08.2016) foi a julgamento no TJSP o AGRAVO de um BANCO no objetivo
da liberação de crédito a seu favor no Processo da Recuperação Judicial (RJ) do Grupo INEPAR em tramite na 1ª Vara
Especializada de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo.
Pois bem, o julgamento foi SUSPENSO diante do pedido de vistas por
parte de um dos DESEMBARGADORES para melhor análise do conteúdo sobre a
pretensão do BANCO e desdobramentos, com previsão para o retorno do Processo
para Julgamento à pauta do Tribunal, em torno de 03 (três) semanas (Pauta para o dia 21.09.2016).
Assim sendo, continuará
pendente (por todo este mês de SETEMBRO
e até o final, provavelmente) a decisão Judicial e a situação suscitada no
processo da RJ sobre a liberação dos
depósitos bloqueados na Vara de Recuperação Judicial e Falências, para assegurar
pagamento de créditos trabalhistas e outros preferenciais. Esta é a situação no momento, pois o Juiz da RJ não poderá liberar
valores enquanto o TJSP não julgue definitivamente o AGRAVO e desdobramentos do
processo.
AVISO:
Nessa
2ª-feira, dia 05.09.2016, às 09,30 horas da manhã haverá sessão de MEDIAÇÃO em continuidade
na GRTE, entre o SINDICATO e a IESA para tratar sobre as questões pendentes,
referentes aos seguintes pontos:
1: PAGAMENTO dos SALDOS devidos dos SALÁRIOS VENCIDOS desde JUNHO de 2016;
2: PAGAMENTO pela IESA dos SALDOS sobre os
SALÁRIOS no ACORDO previsto com o suporte da ANDRITZ, de SETEMBRO de
2016 a JANEIRO de 2017;
3: SOBRE a CONCESSÃO e NÃO PAGAMENTO da
REMUNERAÇÃO das FÉRIAS: Fato que aconteceu, inclusive, durante a GREVE, sendo que sobre este ponto o Doutor Procurador apontou na ATA da AUDIENCIA de 29.08.2016
procedimentos para a IESA cumprir desde logo, vejam apontados nos itens “a”
e “b” da ATA anexada.
4: SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS EM ATRASO.
5: SOBRE as MULTAS NORMATIVAS pelos ATRASOS
SALARIAIS e OUTROS:
A: Multa sobre o pagamento
do 13º Salário/2015;
B: Multa sobre todos os
atrasos salariais e pendentes;
C: Multa sobre a
estipulação feita no Acordo de ABRIL a JULHO de 2016;
D: Sobre os trabalhadores
do Turno Noturno penalizados no
início da GREVE;
6: QUESTIONAMENTOS PENDENTES desde JUNHO/2016
sobre DOIS TÓPICOS PRINCIPAIS QUE OS TRABALHADORES QUEREM RESPOSTAS, A SABER:
A:
Carga de serviço (Setembro) terminada a concessão de férias o que será feito?
B:
Como será feito o pagamento salarial quando acabar os recursos judiciais /
pleitos?