COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) NA IESA:
INFORMES sobre a MEDIAÇÃO na GRTE neste dia: 28.09.2016.
Conforme
agenda prévia, foi realizada neste dia 28.09.2016
(4ª-feira), mais uma sessão de MEDIAÇÃO
MINISTERIAL na GRTE (Ministério do Trabalho)
em Araraquara-SP., entre a IESA por
seus Prepostos e Advogado e o SINDIMETAL/AQA,
por seus Diretores, Advogado e a COMISSÃO
de TRABALHADORES (veja ATA no SITE)
anexada à postagem desta. A sessão foi aberta as 09,30 horas e foi encerrada
próximo das 13,00 horas.
Nessa Mediação foram tratados os temas pendentes
da audiência anterior e conforme as propostas lavradas na ATA (ver a
ATA na íntegra, postada neste SITE),
porém o ponto mais saliente dos debates foi em referência à Dispensa Coletiva
de Trabalhadores anunciada pela IESA:
ASSIM SENDO:
A IESA reafirmou a necessidade
da dispensa de 350 trabalhadores,
com variação de 20% nesse número, para mais ou para menos e
reafirmou ainda a forma do pagamento das Verbas Rescisórias em 21 (vinte e uma) parcelas, no máximo.
Afirmou que, em sendo recebido valores de forma antecipada (créditos que a IESA tem a receber), neste caso as Verbas
Rescisórias serão pagas de imediato.
O
SINDICATO PROTESTOU A REAFIRMOU
QUE NÃO CONCORDA COM O
PAGAMENTO PARCELADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E RELEMBROU O AJUSTE PRECEDENTE NO
MPT.
A: A IESA DECLAROU
(em ATA), OFERECE GARANTIAS de QUITAÇÃO das PARCELAS RESCISÓRIAS e do FGTS,
afirmando que os valores recebíveis são dados em garantia das seguintes
parcelas: 04 PARCELAS – valores recebíveis da Empresa ANDRITZ, que
representa 25% dos valores rescisórios; 05 PARCELAS com valores da
FURNAS, que representa 25% das verbas rescisórias e com recolhimento de 100%
dos valores mensais do FGTS e todos os salários em atraso; 06 PARCELAS,
com valores da venda da Empresa CAPACITORES, que representa 30% das Verbas
Rescisórias e 100% das multas rescisórias do FGTS; 04 PARCELAS com valores
da Empresa TUPY, que representa 20% das Verbas Rescisórias; 02 PARCELAS
com valores recebíveis da TERMO-MACAÉ, valores como garantia das Verbas
Rescisórias.
B: ANTECIPAÇÃO:
A IESA ainda DECLAROU que serão antecipados os pagamentos das parcelas
das Verbas Rescisórias e dos valores do FGTS (mensal e multa),
na ocorrência do recebimento antecipado dos valores dados em garantia.
C: PLANO DE SAÚDE: A IESA
declarou a extensão da vigência do Plano de Saúde aos dispensados, até 31.12.2016, mediante
o desconto da cota parte do trabalhador.
ATENÇÃO: TODOS
OS PONTOS ACIMA REFERIDOS (da ATA), CONSTITUEM FORMULAÇÃO UNILATERAL da
IESA, NÃO COMPONDO
NENHUM ACORDO com o SINDICATO.
REPETIMOS: O SINDICATO NÃO
CONCORDA com a SITUAÇÃO de DISPENSA de TRABALHADORES e QUALQUER
QUE SEJA a FORMA de PAGAMENTO PARCELADO das VERBAS RESCISÓRIAS (TRCT) e do FGTS
(A Lei manda pagar todo o passivo rescisório devido no prazo máximo de 10 - dez)
dias da data da Dispensa, conforme Artigo 477 e parágrafos, da CLT.
PROVIDENCIA: O SINDICATO JÁ NOTICIOU ao MPT – MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO desde a audiência anterior na GRTE sobre a dispensa
coletiva de trabalhadores prevista pela IESA.
A PROPOSTA QUE A IESA APRESENTA PARA A ATUAL
DISPENSA COLETIVA NOTICIADA É INFERIOR AOS TERMOS TRATADOS EM AJUSTE PRÉVIO ENTRE PARTES
NO MINISTÉRIO PÚBLICO (MPT) QUANDO DAS DISPENSAS PRATICADAS DOS ANOS DE: 2014 e
2015; assim, também neste ponto o Sindicato PROTESTOU – ver
ATA.
O Sindicato está avaliando as medidas
judiciais adequadas ao caso; o MPT provavelmente se pronunciará nesses dias, já
provocado.
O Sindicato fará Assembleia informativa
com os Companheiros e colocará em apreciação as medidas de natureza e caráter
sindical (resistência) que forem propostas pela Assembleia.
Neste momento o SINDICATO pede calma e
tranquilidade a todos os Companheiros (tanto dispensados quanto os que
continuam em atividades na fábrica) para análise e aplicação de desdobramentos
que forem encaminhados pela Assembleia.
O momento é difícil e precisamos ter a cabeça
fria e no lugar para as nossas atitudes.
JUIZ DA RJ: Em audiência realizada no dia 27.09.2016, o MMº. JUIZ da Recuperação Judicial esclareceu às
partes como sendo viável que 80%
(oitenta por cento) dos valores recebíveis sejam destinados aos pagamentos
da Classe 1 do Quadro de Credores na RJ,
alcançando os trabalhadores, bem como os valores passados e futuros; entretanto
advertiu para a cautela no
sentido da RECUPERANDA: INEPAR / IESA, firmando compromissos, faça com valores
disponíveis, uma vez que a liberação
judicial pode, por vezes, demorar.
NESTA, DIA 28.09.2016. A Diretoria do Sindicato.