INFORMATIVO
da COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO:
No mês
de MAIO de 2017, findo, foram concluídos com o ajuste de TAC, PROCEDIMENTOS
em trâmite no MINISTÉRIO PÚBLICO do
TRABALHO (MPT) em ARARAQUARA ativados pelo SINDICATO em resultado da
atuação da COMISSÃO de SAÚDE do
SINDIMETAL/AQA, após VISITAS TÉCNICAS realizadas nos locais de trabalho,
terminando na celebração do TERMO de
AJUSTAMENTO de CONDUTA (TAC) com o MPT, pelas Empresas envolvidas, no
objetivo aplicado (em ambos os casos) da
adequação às NR´s correspondentes, das condições ambientais de trabalho, da segurança
no trabalho e da proteção de máquinas, veremos:
1: EMPRESA: ALUMÍNIO FORT LAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO: comprometendo-se a Empresa a
observar o cronograma de ações apresentado com a petição juntada aos autos do
Inquérito Civil em 13.01.2017, inclusive no que diz respeito aos prazos ali
indicados, para adequação das irregularidades detectadas pelo CEREST Araraquara em seu Laudo juntado
aos autos em 19.10.2016. MULTA: Em caso de descumprimento da obrigação assumida,
incidirá multa diária fixada de R$ 1.000,00 (mil reais).
2: EMPRESA: FÁTIMA do ROSARIO MARTINEZ de MEMNDONÇA. EPP: comprometendo-se a manter nos
banheiros destinados aos empregados toalhas de papel suficientes e tampos nos
vasos sanitários, assim como disponibilizar copos nos bebedouros de água,
conforme NR nº 24 do Ministério do Trabalho e
comprometendo-se a adequar as PARAFUZADEIRAS e INJETORAS aos
termos do item 12.3, da NR-12 do Ministério do Trabalho, no prazo de
120 dias. MULTA: Em
caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida, a Empresa arcará com
multa fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por máquina PARAFUZADEIRA
ou INJETORA em
situação irregular após o período de 120 dias previsto no TAC, reajustável até
o efetivo pagamento.
COMISSÃO
de SAÚDE do SINDIMETAL/AQA - ATUAÇÃO e ATRIBUIÇÃO: Órgão Auxiliar Técnico da Diretoria do SINDICATO,
exerce a função de orientar a aplicação das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho sobre a proteção da Segurança e da Saúde dos Trabalhadores
Metalúrgicos e para tanto, agenda e realiza as VISITAS TÉCNICAS nos locais de trabalho para verificação das
condições de trabalho, máquinas, equipamentos, instalações; etc.
A COMISSÃO DE SAÚDE atua,
dentre outras, no contexto das prerrogativas de direito-dever do
SINDICATO conforme previsto nos artigos: 513, alíneas “a” e “d” e 514,
alínea “a”, da CLT.
A COMISSÃO DE SAÚDE do SINDICATO tem a
composição permanente por meio de um
TÉCNICO de SEGURANÇA do TRABALHO; 03 (três) membros efetivos, DIRIGENTES DO SINDICATO todos com
formação na área de Segurança do Trabalho e um ADVOGADO destacado no acompanhamento dos trabalhos da COMISSÃO e conta, ainda, com suporte no
Setor Jurídico da Entidade.
Em
resultado das Visitas Técnicas a COMISSÃO expede RELATÓRIO de orientação ao empregador e com o acompanhamento do
responsável legal sobre a Segurança do
Trabalho na Empresa, acerca da situação de fato em referência às condições
ambientais de trabalho e que mereçam correção e adequação às NORMAS REGULAMENTARES (NR´s) da Portaria
Ministerial n 3.214/78 do MTb e das NOTAS TÉCNICAS do MINISTÉRIO do TRABALHO
e abre entendimentos com a Empresa visitada
no objetivo de resolver as situações inadequadas e/ou irregulares, firmando cronograma de compromisso no
objetivo de prazos para realização e conclusão das providencias necessárias.
ASSIM, nas situações de fato em que a Empresa faça negativa à realização da
VISITA TÉCNICA ou NÃO CUMPRA o cronograma de compromisso no objetivo de prazos;
nesses casos, o SINDICATO representa à GRTE e/ou ao MPT para
instauração de procedimento tendo em conta que as regras legais sobre Segurança
e Saúde no Trabalho são NORMAS DE ORDEM PÚBLICA.