ATENÇÃO COMPANHEIROS
METALÚRGICOS (ATIVOS) em GREVE da IESA:
Nesta 2ª-feira, 26 de JUNHO de 2017 com
abertura às 10,00 horas da manhã foi realizada reunião direta na IESA entre o
SINDICATO com a COMISSÃO de TRABALHADORES e a ADMINISTRAÇÃO da IESA. A reunião
aconteceu como desdobramento em resultado da MEDIAÇÃO MINISTERIAL realizada
entre partes na GRTE dia 22.06.2017 (5ª-feira passada).
Foi elaborado um texto de ATA
manuscrito, sendo certo que a PAUTA TRATADA na reunião é a seguinte:
A: Pagamento dos salários vencidos no dia
05.06.2017 e do retorno ao trabalho;
B: Cestas Básicas e Caixas de Leite com a
disponibilização pelo setor social da IESA;
C: Adesão para Rescisão Contratual de
Trabalho por dispensa sem justa causa em atenção aos interessados mediante
homologação precária pelo Sindicato.
Participaram da Reunião, pelo Sindicato:
Diretores da Entidade com contratos na
IESA acompanhados pelos Advogados do setor Jurídico - DJ SINDIMETAL/AQA e a
Comissão de Trabalhadores com 08 (oito) membros.
A IESA, pelos Diretores, Sr, ATILANO;
MARCIO PIOVANI e Sra. ELIANE (RH), acompanhados pelo Advogado, Dr. PAULO
FRANCO.
Após os debates que tiveram duração em
torno de 02 (duas) horas, a partir dos informes prestados pelos Diretores da
IESA sobre a situação econômica em que se acha a Empresa no momento, tendo em
conta envolvimentos da Recuperação Judicial e das negociações em andamento em
face da ANDRITZ, da GERDAU e de FURNAS para levantamento de monetização
(dinheiros), ao final, foi apurada a seguinte conclusão:
01: PAGAMENTO DOS SALÁRIOS e RETORNO AO TRABALHO:
Sobre a questão do PAGAMENTO dos SALÁRIOS
(adiantamento) vencidos em 05.06.2017 e do retorno ao trabalho, foi afirmado
pelos Diretores da IESA que para efetuar os pagamentos a IESA está na
dependência dos desdobramentos de negociações que estão em andamento com a
ANDRITZ; a GERDAU e com FURNAS para levantamento de monetização (dinheiro) e
disseram que os entendimentos estão adiantados, especialmente no caso relativo
à ANDRITZ e depois com a GERDAU. Assim sendo, alegaram não poder assumir
compromisso com data para pagar; porém
reconhecendo a situação agravante
dos relatos feitos nessa reunião, a prioridade é absoluta por parte da
Administração da IESA no tocante ao compromisso salarial vencido e dos
pagamentos devidos aos trabalhadores. Nessas condições, em conclusão, não foi
possível solução imediata para o caso do passivo salarial nessa reunião e assim
sendo, a GREVE dos trabalhadores permanece ativada na forma aprovada pela
Assembleia, iniciada no dia 08.06.2017 por tempo indeterminado (até que os
salários devidos sejam pagos).
02: CESTAS BÁSICAS + CAIXA DE LEITE:
Sobre essa questão tratada, a Direção da
IESA assumiu o compromisso e por meio do seu setor social, de liberar Cestas
Básicas e Leite para os trabalhadores, ficando tratado o atendimento dessa demanda
em relação a todos os trabalhadores em greve e sem salários; porém, deverá ser
estabelecida com o Sindicato condição de organização para o atendimento a
partir da identificação dos casos mais prementes e para fixar um calendário
(emergencial) para o atendimento devido. Assim, essa situação deverá ser
comtemplada com a liberação das CESTAS BÁSICAS e Caixas de Leite aos
trabalhadores, sob custeio da IESA.
03: DA RESCISÃO CONTRATUAL por DISPENSA sem JUSTA CAUSA por ADESÃO:
Esta questão foi tratada conforme previsto
na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL (GRTE) do dia 22.06.2017 em que um caso foi
atendido, porém deixando em aberto a possibilidade de fazê-lo em atendimento
aos interessados e que significa a MANIFESTAÇÃO do TRABALHADOR perante o
SINDICATO pretendendo a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa
causa. Nesse caso, feita a ADESÃO no TERMO, o SINDICATO NOTIFICARÁ a IESA para
os procedimentos da rescisão com a máxima brevidade possível. Depois o
SINDICATO fará a HOMOLOGAÇÃO PRECÁRIA da Rescisão na qual estará constando as
garantias do ATO, considerando que a homologação abrangerá, em pagamento, apenas
um valor determinado em pagamento (saldo salarial ou multa do artigo 477 da CLT),
para possibilitar o acesso do trabalhador dispensado ao saque do FGTS existente
em depósito e da habilitação junto ao Programa do Seguro Desemprego no M.T.E. e
conterá também a extensão do tempo que será aplicada para a manutenção da
vigência do Plano de Saúde. E, em seguida, o SINDICATO entrará com AÇÃO
JUDICIAL pleiteando os pagamentos pela IESA ao dispensado de todos os demais
títulos rescisórios devidos no TRCT (Aviso Prévio; Férias + 1/3; 13º Salário;
saldos salariais devidos; multas; multa do FGTS (40%)... etc. A Diretoria da
IESA aceitou essas condições para proceder às rescisões de contratos nessa
forma prevista em relação àqueles colaboradores que se interessarem por essa
modalidade rescisória contratual. O SINDICATO dará ciência dessa transação ao Douto
Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão dos processos que estão em
tramite naquele órgão envolvendo a IESA por conflitos de rescisão contratual de
trabalho e já encaminhou ao JURÍDICO da IESA o MODELO do TERMO de ADESÃO para
apreciação e para abrir o procedimento. Assim sendo, esta é a solução de encaminhamento
apontada na reunião para este item discutido nessa reunião de 26.06.2017. A
reunião foi encerradas eram 12,00 horas e elaborada uma ATA em texto manuscrito
que foi assinada por todos os presentes.
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IMPORTANTE:
QUALQUER
INFORMAÇÃO OU MELHOR ESCLARECIMENTO SOBRE OS TEMAS AQUI ABORDADOS E DOS DESDOBRAMENTOS
DA REUNIÇÃO DIRETA REALIZADA ENTRE PARTES NESSE DIA 26.06.2017, ASSIM OS
COMPANHEIROS DEVERÃO SOLICITAR DIRETAMENTE AO SINDICATO PARA ELIMINAR QUALQUER
DÚVIDA!