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NOTA OFICIAL DO SINDIMETAL - INFORMAÇÃO PÚBLICA SOBRE A EMPRESA NIGRO ALUMÍNIO ENVOLVENDO a QUESTÃO da INADIMPLÊNCIA TRABALHISTA.

           NOTA OFICIAL DO SINDIMETAL DE ARARAQUARA-SP 

INFORMAÇÃO PÚBLICA SOBRE A EMPRESA NIGRO ALUMÍNIO

ENVOLVENDO a QUESTÃO da INADIMPLÊNCIA TRABALHISTA

É de CONHECIMENTO PÚBLICO a questão envolvendo a Empresa NIGRO ALUMÍNIO LTDA, referente a alegada dificuldade financeira e da consequente inadimplência no cumprimento das obrigações trabalhistas em face dos Empregados e ex-Empregados.

Desde o final do ano de 2025 a NIGRO vem dispensando trabalhadores sob alegação da necessária adequação da capacidade produtiva e para reduzir custos operacionais.

Entretanto, a NIGRO ALUMÍNIO despede empregados e NÃO EFETUA, conforme a lei determina, os pagamentos dos direitos rescisórios decorrentes dos desligamentos.

Nessa situação de fato de violação de direitos, o SINDICATO orientou trabalhadores dispensados, sobre a entrada da Ação na Justiça do Trabalho para reclamação dos direitos da rescisão, Verbas Rescisória, FGTS e Multas e para assegurar as garantias da Execução Judicial trabalhista privilegiada com a penhora sobre bens e valores.

De Acordo com a lei (artigo 477 e parágrafos da CLT) as verbas da Rescisão (TRCT) devem ser pagas pela empresa no prazo de até 10 dias contados da data da dispensa, quando o desligamento do empregado é feito de imediato e da liberação do FGTS.

O parcelamento das Verbas Rescisórias (TRCT e FGTS) é ilegal, vedada pela lei.

Entretanto, por decisão própria, a maioria dos trabalhadores dispensados OPTOU por fazer os “acordos” que foram propostos pela empresa para parcelamento do pagamento dos direitos da rescisão contratual (Verbas do TRCT - FGTS e Multas), ajustes que a NIGRO não cumpre, pois não paga aos ex-empregados que acordaram, as parcelas de vencimento dos “acordos diretos” e firmados ao arrepio da lei.

Entretanto, diante dessa ilegalidade, o Sindicato entrou com representação na GRT- Ministério do Trabalho e no MPT para buscar a reparação dessas irregularidades e agora aguarda a atuação desses órgãos do trabalho em face da Empresa para que a lei seja cumprida.

Outras violações legais pela Empresa também foram denunciadas pelo SINDICATO, ao M.T.E-GRT e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), as mais relevantes, a saber:

1: Sonegação nos depósitos mensais do FGTS do trabalhador.

2: Férias concedidas sem o pagamento da Remuneração e do Adicional de 1/3.

3: Frequentes atrasos nos pagamentos dos salários mensais e dos vales.

4: Violação às Normas de Segurança do Trabalho, tendo várias máquinas irregulares, por inadequação de dispositivos de proteção aos operadores exigida pela NR-12. 

5: Ocorrências de falta de matéria prima para produção e depois na sequência, aplicação de metas de produção (acelerando o ritmo de trabalho para recuperar o tempo perdido) mas sob risco das Normas legais de Segurança do Trabalho.

O SINDICATO cumpriu e vem cumprindo a sua prerrogativa legal da representação dos interesses profissionais (artigo 8º, III da CF/1988 e Art. 513 “a” da CLT) naquilo que não depende da outorga de procuração dos representados para orientar e para agir.

 

 NESTA, 18 de SETEMBRO de 2026.

FERNANDO THOMAZ 

    PRESIDENTE.