COMPANHEIROS CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS do
SINDICATO na JUSTIÇA do TRABALHO:
ATENÇÃO.
1:
Conforme já informado neste SITE, foram marcadas Audiências para nova tentativa
de conciliação na Justiça do Trabalho, que serão realizadas no dia 23.06.2016,
por provocação da IESA, que não se
conformou, após o resultado negativo das Assembleias realizadas para
deliberar sobre proposta de reduzir a multa por descumprimento de
Acordos Judiciais firmados, de 35% para 20%.
Portanto,
fiquem atentos e acompanhem os informes do SINDICATO neste SITE.
2:
Lembrando que está pendente o pagamento pela IESA do FGTS + Multa de 40%, para ser efetuado até o dia
17.06.2016, por proposta do Juiz Trabalhista (Proc. nº
10345-43.2015.5.15.0006), lançada na ATA da Audiência, a fim da IESA demonstrar
que está a fim de solucionar o litígio (é um compromisso moral!).
PORTANTO: Vamos ver se a IESA cumprirá esse compromisso!
Ou então, com que postura (cara) a IESA aparecerá
naquelas audiências previstas para o dia 23.06.2016 (?!). SAIBAM
TODOS QUE NÃO VAI TER MOLEZA!
3:
ENQUANTO ISSO, no Juízo da Recuperação Judicial (RJ):
O
SINDIMETAL/AQA, que está acompanhando no processo e de modo vigilante os
movimentos do GRUPO INEPAR, constatou que numa Ação de Consignação em Pagamento da COMPANHIA do METROPOLITANO DE SÃO PAULO
(METRÔ) a INEPAR S.A.- IIC (consignada) fez o levantamento de importância
significativa, de R$ 10.557.222,30.
Entretanto,
s.m.j., o SINDICATO não encontrou notícia alguma sobre tal recebimento,
nem prestação de contas que informe o destino dado a esse valor significativo
levantado no dia 14 de MARÇO de 2016. Diante disto, o SINDICATO notificou o
fato, por petição, ao Juiz da RJ no objetivo da prestação de contas
desse valor. Onde está essa grana!
Por
outro lado, ocorreu que o Juiz da RJ autorizou o levantamento pelo Grupo INEPAR
dos créditos depositados pela TUPI BV, determinando que R$ 23.833.968,00
fossem destinados para pagamento das Classes I e III (trabalhistas), descritos
e relacionados no Quadro de Credores e R$ 25.0000.000,00 destinados para pagar
credores EXTRACORCURSAIS
beneficiados (verbas trabalhistas e outros), devendo o Grupo INEPAR justificar
tais pagamentos (conforme r. Despacho do MMº. Juiz).
PORTANTO,
a decisão do I. Juiz da RJ pré-definiu e colocou limites e condições
para a alocação, destino e uso dessas verbas; entretanto, o GRUPO INEPAR
NÃO RESPEITOU a DETERMINAÇÃO JUDICIAL, tendo o SINDICATO apontado as distorções
na destinação das Verbas.
DIANTE
DO QUADRO de
irregularidades e de obscuridade denunciado e demonstrado pelo SINDICATO no
Processo, o MMº. JUIZ da RJ conheceu e expediu despacho publicado no DEJ do dia
13.06.2016, determinando a realização de AUDIÊNCIA entre partes na 1ª VARA de
FALÊNCIAS e RJ de São Paulo no dia 17 de JUNHO de 2016 (6ª-feira) às 14,00
horas, CONVOCANDO para comparecer ao ATO Judicial, além das RECUPERANDAS (GRUPO
INEPAR), também a
ADMINISTRADORA JUDICIAL e este SINDIMETAL de ARARAQUARA.
Assim
sendo, como podem ver os Companheiros, o SINDICATO está atento e vigilante, no
trâmite do Processo da Recuperação Judicial. Após a audiência do dia 17.06.2016
na Vara da RJ, o SINDICATO trará os desdobramentos do Ato Judicial para
informes aos Companheiros, neste SITE oficial da Entidade.
LEMBRANDO
QUE ATÉ OS DIAS DE HOJE A IESA NÃO CUMPRIU ABSOLUTAMENTE NADA DO QUE CELEBROU E
FIRMOU, EM
RELAÇÃO AO SINDICATO E AOS TRABALHADORES (CREDORES).
ENTÃO, FICA VALENDO A INDAGAÇÃO:
Nas
audiências previstas para se realizar no dia 23.06.2016 (5ª-feira),
respectivamente às 14,00 horas e 14,30 horas, na 1ª Vara da Justiça do Trabalho
local, com que postura (cara) a IESA aparecerá (?!).
SAIBAM TODOS QUE NÃO VAI TER MOLEZA!