COMISSÃO de SAÚDE do SINDIMETAL/AQA. ATRIBUIÇÕES e FUNCIONAMENTO.
SAIBA COMO ATUA:
1: A COMISSÃO de
SAÚDE do SINDICATO é constituída como órgão permanente
da Entidade para assessoria e defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores
representados na base do Sindicato e funciona com base no REGIMENTO APROVADO para as suas ATIVIDADES.
2: É constituída sob a Coordenação de um Técnico de Segurança do
Trabalho, três (3) Diretores do Sindicato e um Advogado do Sindicato vinculado
diretamente nessa atividade.
3: A atuação da Comissão de
Saúde baseia-se na análise e avaliação de conteúdo das Atas das CIPAS de Empresas, das CAT’s.; RAAT’s e sobre documentos
técnicos pertinentes, bem como atua de fato no procedimento das Visitas Técnicas que faz nos locais de
trabalho nas Empresas Metalúrgicas da Base do Sindicato, sob a coordenação do
Técnico de Segurança do Trabalho e do Advogado do Sindicato para avaliar as
condições da aplicação pelas Empresas das NR’s
pertinentes; sobre as condições
ambientais de trabalho, da vista sobre a aplicação pelas Empresas, do
conteúdo dos Laudos PPRA e PCMSO.
4: Com a realização das Visitas Técnicas a Comissão de Saúde emite
notificações ao empregador para devida e imediata
correção em aplicação devida a teor das NR’s aplicáveis e das Notas Técnicas expedidas sobre a especialização
da matéria, pelo Ministério do Trabalho.
5: Entretanto, no caso de correções que dependam de projetos e de investimentos
com demanda de tempo e de custos (por
exemplo, para a adequação de máquinas e equipamentos à NR-12, mediante a instalação
de dispositivos de proteção e segurança para os operadores) é ajustado o CRONOGRAMA para a Empresa
cumprir, que passa a ser monitorado pela Comissão
de Saúde mediante a realização das Visitas
Técnicas periódicas de acompanhamento e avaliação da progressão e da
correção de dispositivos em aplicação do CRONOGRAMA
ajustado.
6: Em caso do descumprimento (ou
mesmo negativa da Empresa) incontinenti
em atender as notificações da Comissão de Saúde ou em cumprir os cronogramas
ajustados, nesses casos, o Sindicato Profissional representa à GRTE para a Auditoria Fiscal especializada do Trabalho e ao Douto MPT, para instauração de
procedimento no objetivo da aplicação da Lei
e das NR’s pertinentes ao caso.
7: A Comissão de Saúde se
reúne mensalmente (uma reunião ordinária
por mês) para apreciação de pauta de avaliação de conteúdo das ATAS de CIPAS; CAT’s; NOTIFICAÇÕES; LAUDOS DIVERSOS, RELATÓRIOS e
AVALIAÇÃO dos ACOMPANHAMENTOS em trâmite e para dar SEGUIMENTO aos ENCAMINHAMENTOS do SINDICATO. E também se reúne EXTRAORDINARIAMENTE,
sempre que um fato ou acontecimento grave aconteça na base, envolvendo Acidente
do Trabalho ou condição agravante de denúncia sobre Segurança do Trabalho em
qualquer empresa da base.
8: A Comissão de Saúde
atua por disposição própria em suas atividades e também por denúncia. No caso
da denúncia o Sindicato recebe a reclamação que pode ser feita verbalmente ou
por escrito junto à Entidade por qualquer trabalhador, sindicalizado ou não, e encaminha o fato para à Comissão de Saúde, que ativa o
procedimento.
9: Nos casos mais agravantes, avaliada a recusa, à má vontade ou
desatendimento pela Empresa ao procedimento e às notificações feitas, a
Comissão de Saúde expede parecer à Diretoria do Sindicato para acionar à JUSTIÇA por meio da AÇÃO CIVIL COLETIVA para aplicação das
condições Ambientais e de Segurança do Trabalho, sem prejuízo da remessa ao MPT - Ministério Público do Trabalho
para promover AÇÃO CIVIL PÚBLICA
para reparação a título do DANO MORAL
COLETIVO e outros desdobramentos.
10: Ao mesmo tempo, por meio do Departamento
Jurídico do Sindicato, a Comissão de
Saúde encaminha representação ao MINISTÉRIO
DO TRABALHO para a realização na Empresa, da AUDITORIA FISCAL do TRABALHO ESPECIALIZADA na APLICAÇÃO da LEGISLAÇÃO e
das NORMAS sobre a SEGURANÇA do TRABALHO e da proteção à SAÚDE no TRABALHO.
PORTANTO, BEM MAIS FÁCIL ao EMPREGADOR CUMPRIR a LEI e ASSEGURAR a
PROTEÇÃO DEVIDA de SEUS TRABALHADORES e PARA TANTO NESSE PROPÓSITO ESTÁ
COLOCADA em APOIO a ATUAÇÃO da COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO!