AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

COMISSÃO de SAÚDE do SINDIMETAL/AQA. ATRIBUIÇÕES e FUNCIONAMENTO. SAIBA COMO ATUA





COMISSÃO de SAÚDE do SINDIMETAL/AQA. ATRIBUIÇÕES e FUNCIONAMENTO. SAIBA COMO ATUA:



1: A COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO é constituída como órgão permanente da Entidade para assessoria e defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores representados na base do Sindicato e funciona com base no REGIMENTO APROVADO para as suas ATIVIDADES.

2: É constituída sob a Coordenação de um Técnico de Segurança do Trabalho, três (3) Diretores do Sindicato e um Advogado do Sindicato vinculado diretamente nessa atividade.

3: A atuação da Comissão de Saúde baseia-se na análise e avaliação de conteúdo das Atas das CIPAS de Empresas, das CAT’s.; RAAT’s e sobre documentos técnicos pertinentes, bem como atua de fato no procedimento das Visitas Técnicas que faz nos locais de trabalho nas Empresas Metalúrgicas da Base do Sindicato, sob a coordenação do Técnico de Segurança do Trabalho e do Advogado do Sindicato para avaliar as condições da aplicação pelas Empresas das NR’s pertinentes; sobre as condições ambientais de trabalho, da vista sobre a aplicação pelas Empresas, do conteúdo dos Laudos PPRA e PCMSO.

4: Com a realização das Visitas Técnicas a Comissão de Saúde emite notificações ao empregador para devida e imediata correção em aplicação devida a teor das NR’s aplicáveis e das Notas Técnicas expedidas sobre a especialização da matéria, pelo Ministério do Trabalho.

5: Entretanto, no caso de correções que dependam de projetos e de investimentos com demanda de tempo e de custos (por exemplo, para a adequação de máquinas e equipamentos à NR-12, mediante a instalação de dispositivos de proteção e segurança para os operadores) é ajustado o CRONOGRAMA para a Empresa cumprir, que passa a ser monitorado pela Comissão de Saúde mediante a realização das Visitas Técnicas periódicas de acompanhamento e avaliação da progressão e da correção de dispositivos em aplicação do CRONOGRAMA ajustado.

6: Em caso do descumprimento (ou mesmo negativa da Empresa) incontinenti em atender as notificações da Comissão de Saúde ou em cumprir os cronogramas ajustados, nesses casos, o Sindicato Profissional representa à GRTE para a Auditoria Fiscal especializada do Trabalho e ao Douto MPT, para instauração de procedimento no objetivo da aplicação da Lei e das NR’s pertinentes ao caso.

7: A Comissão de Saúde se reúne mensalmente (uma reunião ordinária por mês) para apreciação de pauta de avaliação de conteúdo das ATAS de CIPAS; CAT’s; NOTIFICAÇÕES; LAUDOS DIVERSOS, RELATÓRIOS e AVALIAÇÃO dos ACOMPANHAMENTOS em trâmite e para dar  SEGUIMENTO aos ENCAMINHAMENTOS do SINDICATO. E também se reúne EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que um fato ou acontecimento grave aconteça na base, envolvendo Acidente do Trabalho ou condição agravante de denúncia sobre Segurança do Trabalho em qualquer empresa da base.    

8: A Comissão de Saúde atua por disposição própria em suas atividades e também por denúncia. No caso da denúncia o Sindicato recebe a reclamação que pode ser feita verbalmente ou por escrito junto à Entidade por qualquer trabalhador, sindicalizado ou não, e encaminha o fato para à Comissão de Saúde, que ativa o procedimento.

9: Nos casos mais agravantes, avaliada a recusa, à má vontade ou desatendimento pela Empresa ao procedimento e às notificações feitas, a Comissão de Saúde expede parecer à Diretoria do Sindicato para acionar à JUSTIÇA por meio da AÇÃO CIVIL COLETIVA para aplicação das condições Ambientais e de Segurança do Trabalho, sem prejuízo da remessa ao MPT - Ministério Público do Trabalho para promover AÇÃO CIVIL PÚBLICA para reparação a título do DANO MORAL COLETIVO e outros desdobramentos.

10: Ao mesmo tempo, por meio do Departamento Jurídico do Sindicato, a Comissão de Saúde encaminha representação ao MINISTÉRIO DO TRABALHO para a realização na Empresa, da AUDITORIA FISCAL do TRABALHO ESPECIALIZADA na APLICAÇÃO da LEGISLAÇÃO e das NORMAS sobre a SEGURANÇA do TRABALHO e da proteção à SAÚDE no TRABALHO. 

PORTANTO, BEM MAIS FÁCIL ao EMPREGADOR CUMPRIR a LEI e ASSEGURAR a PROTEÇÃO DEVIDA de SEUS TRABALHADORES e PARA TANTO NESSE PROPÓSITO ESTÁ COLOCADA em APOIO a ATUAÇÃO da COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO!