ATENÇÃO
CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS promovidas pelo SINDICATO na JUSTIÇA do
TRABALHO
REALIZADA
NESSE DIA 17.06.2016 (6ª-FEIRA) AUDIÊNCIA ENTRE PARTES NA VARA DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM SÃO PAULO:
A
RESPEITO O SINDICATO INFORMA:
1: Conforme
r. Despacho do MMº. Juiz da RJ, ficou para serem analisados na Audiência os
questionamentos apresentados pelo SINDICATO
no processo, por petição, em referência à prestação de contas pelas Empresas RECUPERANDAS do GRUPO INEPAR sobre a
destinação de recursos por elas levantadas no Processo (veja a postagem anterior NESTE SITE para entender a questão).
2: As RECUPERANDAS aprestaram esclarecimentos na audiência, acerca da
destinação de recursos levantados ou depositados, bem como sobre os planos
futuros de cumprimento de suas obrigações, e expectativa de negócios, conforme
documento que será juntado aos autos do processo no prazo de 05 (cinco) dias.
3: As RECPERANDAS apresentaram, ainda, seu
compromisso de observar o demonstrativo de intenção de uso dos recursos
conforme expostos em audiência.
4: Em
despacho publicado no DEJSP desse dia
17.06.2016, o MMº. Juiz havia deferido o levantamento pelas RECUPERANDAS no valor de R$
20.981.824,92, determinando que esse valor deve ser utilizado para o pagamento
das dívidas (de natureza essencial e/ou alimentar), na forma exposta nos autos
do Processo e devendo prestar contas dos pagamentos, com rigores contábeis e
comprovação documental, no prazo de 20 dias; inclusive já determinado a
expedição de guias.
5: ENTRETANTO, por força da concessão pelo Tribunal de
Justiça / SP de EFEITO SUSPENSIVO ao AGRAVO que pretende obstar (impedir) a
liberação de valores depositados pela TUPI BV, decisão comunicada ao I. Juiz da
RJ nesta data; diante disto,
DELIBEROU o MMº. Juiz da RJ o imediato
cumprimento da medida determinada pelo Tribunal e mandou recolher a Guia de
Levantamento que já havia sido expedida, mas ainda pendente de levantamento (porque estava no aguardo dessa audiência) e, em decorrência, suspenso o levantamento do valor antes liberado.
NESSAS CONDIÇÕES, restou prejudicado em parte o objetivo da audiência
desse dia 17.06.2016, na medida em que
até modificação daquela decisão do Tribunal de Justiça / SP, não está prevista a possibilidade de
levantamento de recursos para pagamentos (como previsto estava no r.
Despacho) de dívidas de natureza essencial e/ou alimentar, nas quais estão
contidos os credores trabalhistas, inclusive.
AUDIÊNCIAS na JUSTIÇA do TRABALHO: Lembramos
que na próxima 5ª-feira, dia 23.06.2016, às 14,00 hr. e 14,30 hr.,
respectivamente, teremos audiências na 1ª Vara da Justiça do Trabalho /
Araraquara, provocadas pela IESA (veja
a matéria da postagem anterior NESTE
SITE, para entender. Lembramos: NÃO VAI TER MOLEZA!