SINDIMETAL
Expedido, dia: 29.06.2016. ____URGENTE _
BOLETIM INFORMATIVO do SINDICATO dos TRABALHADORES
nas INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e
AMÉRICO BRASILIENSE-SP. SITE: www.stimetal.org.br/
COMPANHEIROS METALÚRGICOS ATIVADOS na IESA:
A IESA REQUEREU ADIAMENTO da AUDIÊNCIA no MPT deste dia
29.06.2016 (4ª-feira). PROTESTOS e REQUERIMENTO do
SINDICATO
O Sindicato
apresentou ao MPT justo inconformismo em razão da atitude da IESA de REQUERER o ADIAMENTO da Audiência marcada para ser realizada entre
partes na Procuradoria do Trabalho neste
dia 29.06.2016 e PROTESTOU tendo
em vista a gravidade da situação de fato em que está colocada a IESA, alusivamente aos seu quadro de
funcionários, em razão da demanda produtiva existente e dos compromissos já
vencidos e por vencer, tanto no tocante às relações de trabalho, quanto em
relação às dívidas trabalhistas existentes por conta da Recuperação Judicial (CONTIDOS no PLANO da RJ) e dos débitos
trabalhistas EXTRA CONCURSAIS, vencidos e
não cumpridos pelas RECUPERANDAS
(IESA e GRUPO INEPAR).
Em referência
aos trabalhadores com seus contratos ativados na IESA de Araraquara, chama
atenção a situação de fatos que se expõe no próprio expediente da Empresa
ao Sindicato (OFÍCIO IESA nº 061/2016),
de 16.06.2016, pelo qual e com base nos pontos (pendentes) suscitados em
reunião com Sindicato havida no dia
14.06.2016, na qual a própria IESA
revela a situação de fato preocupante e existente, em vários questionamentos,
ressaltando-se os 02 (dois) tópicos principais contidos naquele expediente, a
saber:
1: Carga de serviço para AGOSTO: quando acabar a concessão de férias
o que será feito?
2: Como será feito o pagamento quando acabar os recursos
judiciais/pleitos?
PORTANTO, nenhum fato poderia neste momento ser de maior relevância para justificar o pedido de adiamento da Audiência
nessa PRT feito pela IESA na
antevéspera do evento e assim sendo, o Sindicato considera lamentável tal atitude da IESA que, a propósito, não vem
cumprindo absolutamente nada do que se habilita em relação aos direitos dos
trabalhadores, tanto daqueles dispensados e com seus créditos pendentes, quanto
dos que estão aos serviços da Empresa, tanto na esfera dos processos administrativos
quanto judicial, inclusive.
Nessas condições, não poderia a IESA, por modo algum, diante do quadro preocupante
(negativo) existente e demonstrado, se furtar à audiência marcada para se
realizar entre partes na PRT-MPT onde esses temas seriam tratados, além de
outros pendentes e em pauta.
LAVRADOS OS
PROTESTOS, o SINDICATO REQUEREU ao Douto PROCURADOR que preside o Inquérito em
trâmite, diante da premência de indicativos para a previsão de conflitos e
para apontamento de solução em razão dos fatos demonstrados, da atualidade, nas
relações da IESA com os
trabalhadores ativados em seu quadro de pessoal em sua indústria local, o agendamento de audiência na PRT, entre
partes, com máxima brevidade possível para tratar, dentre outros, daqueles pontos contidos no referido OFÍCIO
IESA Nº 061/2016 e que são
motivos de justa preocupação e do máximo interesse de todos os trabalhadores com seus contratos de
trabalho vigentes na IESA de ARARAQUARA e, para tanto, o SINDICATO invoca a RESPONSABILIDADE de parte dos
ADMINISTRADORES da IESA.
A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA.