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ATENÇÃO METALÚRGICOS DA ZF – ARARAQUARA - A ZF QUER QUEBRAR A CONQUISTA SOBRE A PLR EQUIPARADA



ATENÇÃO METALÚRGICOS DA ZF – ARARAQUARA.

A ZF QUER QUEBRAR A CONQUISTA SOBRE A PLR EQUIPARADA

Desde 2008 está firmado o princípio e o compromisso pela ZF com o SNDIMETAL/AQA para fixar e pagar o Bônus a PLR em valor igual nas suas indústrias em São Bernardo do Campo (ABC) e em Araraquara, mediante aproximação percentual (%) progressiva aplicada cada ano.

Assim, desde o ano 2012 os valores FORAM EQUIPARADOS e PAGOS.

Agora pretendendo quebrar a conquista, a ZF apresentou proposta da PLR/2016, nos seguintes valores: para os Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, de R$ 5.300,00 (ACORDO JÁ FIRMADO) e para os Metalúrgicos de Araraquara, de R$ 3.500,00 (PROPOSTA REJEITADA PELO SINDICATO).  

Lembrando que o trabalhador de Araraquara não é Metalúrgicos de 2ª Categoria! 

PARA RELEMBRAR e ENTENDER a QUESTÃO e o DIREITO:

PLR: ADEQUAÇÃO ao VALOR DO BÔNUS CONFORME AJUSTE FIRMADO ENTRE PARTES – EQUIPARAÇÃO da PLR ZF de ARARAQUARA ao ACORDO do ABC.

NO ANO 2008 foi firmado o ajuste praticado nos acordos anuais da PLR no tocante à equiparação do valor do BONUS a ser pago para os trabalhadores da Planta de Araraquara de modo equiparado ao valor estipulado e pago aos trabalhadores da Planta de São Bernardo do Campo, como se pode ver do texto da cláusula firmada desde então (no ACORDO do ANO-BASE-2008):

Cláusula nº 19 - Equiparação: Fica estipulado pelas partes aplicar solução progressiva aos Acordos da PLR desta unidade da ZF em Araraquara com vistas a equiparar definitivamente os valores fixados para pagamento desse título aos empregados desta unidade fabril em absoluta igualdade de condições com os Empregados da ZF em sua unidade fabril de São Bernardo do Campo. Assim sendo, e assentado este princípio, será aplicada pelas partes uma Escala Progressiva de Reajustes Percentuais aos Acordos dos anos subsequentes, considerando que a diferença existente neste ano de 2008 entre os Acordos dessas unidades é de 22,73% (vinte e dois, setenta e três) por cento:

No ano de 2009, a diferença entre os Acordos baixará para 17,73%.

No ano de 2010, a diferença entre os Acordos baixará para 12,73%.

No ano de 2011, a diferença entre os Acordos baixará para 7,73%.

No ano de 2012 os Acordos estarão equiparados em seus valores.


Fica anda estipulado pelas partes, que os fatores percentuais progressivos contidos nesta cláusula de compromisso para Equiparação entre os Acordos da ZF de Araraquara com São Bernardo do Campo, ficam considerados como sendo meramente indicativos e poderão ser objeto de revisão pelas partes no Acordo do próximo ano de 2009, objetivando abreviar ou antecipar a equiparação prevista. 
    
ASSIM, APLICADA A REGRA, NO ACORDO da- PLR ANO/ BASE 2009 foi estipulado:

Cláusula: 20) Equiparação: Fica estipulado pelas partes aplicar solução progressiva aos Acordos da PLR desta unidade da ZF em Araraquara com vistas a equiparar definitivamente os valores fixados para pagamento desse título aos empregados desta unidade fabril em absoluta igualdade de condições com os Empregados da ZF em sua unidade fabril de São Bernardo do Campo. Assim sendo assentado este princípio, será aplicada pelas partes uma Escala Progressiva de Reajustes Percentuais aos Acordos dos anos subsequentes, considerando que a diferença existente neste ano de 2009 entre os Acordos dessas unidades é de 17,73% (dezessete virgula setenta e três) por cento.

No ano de 2010, a diferença entre os Acordos baixará para 12,73%.

No ano de 2011, a diferença entre os Acordos baixará para 7,73%.

No ano de 2012 os Acordos estarão equiparados em seus valores.

Fica ainda estipulado pelas partes, que os fatores percentuais progressivos contidos nesta cláusula de compromisso para Equiparação entre os Acordos da ZF de Araraquara com São Bernardo do Campo, são considerados de efeito meramente indicativos e poderão ser objeto de revisão pelas partes no Acordo do próximo ano de 2010, objetivando abreviar ou antecipar a equiparação prevista. 

SEGUINDO A REGRA JÁ CONSOLIDADA, da EQUIPARAÇÃO, NO ACORDO  da PLR para o ANO/ BASE 2015: 

CLÁUSULA 19ª – DA EQUIPARAÇÃO:

Conforme estipulação contida nos Acordos da PLR de anos anteriores, desde 2008, fica firmada a aplicação percentual progressiva no valor do Bônus da PLR no objetivo de equiparar os Acordos fixados para a Unidade da ZF de Araraquara em relação à Unidade da ZF de São Bernardo do Campo, até o atingimento da igualdade dos valores da equiparação; previsão prevista par completar-se no Acordo para o ano de 2012.

Assim, em atendimento ao propósito da equiparação firmado pelas partes nesta cláusula fica consignado que a equiparação teve seu mérito atingido neste Acordo, concluído se for observado o valor do Bônus da PLR previsto para ser praticado e pago entre as duas unidades da ZF, de Araraquara e de São Bernardo do Campo.

Portanto, se trata o ajuste firmado na cláusula da Equiparação para os Acordos da PLR, de ajuste consagrado pelas partes como princípio e aplicação que transcende os limites do ajuste anual e se projeta no tempo, como foi aplicado, de tal modo que no Acordo da PLR do ano-base de 2012 chegaram à equiparação os valores do Bônus da PLR pago entre as unidades da ZF de Araraquara e de São Bernardo do Campo; constituindo DIREITO ADQUIRIDO de parte dos Metalúrgicos da Unidade desta ZF/AQA, principio que, agora, não poderá ser quebrado.
 
Dante desse quadro os Metalúrgicos da ZF de Araraquara estão firmes na luta e no propósito junto com o SINDIMETAL/AQA de não permitir por modo algum a quebra, pela ZF, da conquista da PLR EQUIPARADA.


LEMBRANDO, COMO FOI em 2008, o METALÚRGICO DAQUI NÃO É de 2ª CATEGORIA!

A ZF DEVE HONRAR o ACORDO FIRMADO. PLR de R$ 5.300,00 AQUI JÁ!