ATENÇÃO METALÚRGICOS DA ZF – ARARAQUARA.
A ZF QUER QUEBRAR A CONQUISTA SOBRE A PLR EQUIPARADA
Desde 2008 está firmado o princípio e o compromisso pela ZF com o SNDIMETAL/AQA para fixar e pagar o Bônus a PLR em valor igual nas suas indústrias em São Bernardo do Campo (ABC) e em Araraquara, mediante aproximação percentual (%) progressiva aplicada cada ano.
Assim, desde o ano 2012 os valores FORAM
EQUIPARADOS e PAGOS.
Agora pretendendo quebrar a
conquista, a ZF apresentou proposta da PLR/2016, nos seguintes valores: para os Metalúrgicos de
São Bernardo do Campo, de R$ 5.300,00 (ACORDO
JÁ FIRMADO) e para os Metalúrgicos de
Araraquara, de R$ 3.500,00 (PROPOSTA
REJEITADA PELO SINDICATO).
Lembrando que o trabalhador de Araraquara não é Metalúrgicos de 2ª
Categoria!
PARA RELEMBRAR e ENTENDER a QUESTÃO e o
DIREITO:
PLR: ADEQUAÇÃO ao VALOR DO BÔNUS
CONFORME AJUSTE FIRMADO ENTRE PARTES – EQUIPARAÇÃO da PLR ZF de ARARAQUARA ao
ACORDO do ABC.
NO ANO 2008 foi firmado o ajuste praticado nos acordos anuais da PLR no
tocante à equiparação do valor do BONUS a ser pago para os trabalhadores da
Planta de Araraquara de modo equiparado ao valor estipulado e pago aos
trabalhadores da Planta de São Bernardo do Campo, como se pode ver do texto da
cláusula firmada desde então (no ACORDO
do ANO-BASE-2008):
Cláusula nº 19 - Equiparação:
Fica
estipulado pelas partes aplicar solução progressiva aos Acordos da PLR desta unidade da ZF em Araraquara com vistas a equiparar definitivamente os valores
fixados para pagamento desse título aos empregados desta unidade fabril em
absoluta igualdade de condições com os Empregados da ZF em sua unidade fabril de São Bernardo do Campo. Assim sendo, e assentado
este princípio, será aplicada pelas partes uma Escala Progressiva de Reajustes Percentuais aos Acordos dos anos
subsequentes, considerando que a diferença existente neste ano de 2008
entre os Acordos dessas unidades é de 22,73%
(vinte e dois, setenta e três) por
cento:
No ano de 2009, a diferença entre os Acordos baixará para
17,73%.
No ano de 2010, a diferença entre os Acordos baixará para
12,73%.
No ano de 2011, a diferença entre os Acordos baixará para
7,73%.
No ano de 2012 os Acordos estarão equiparados em
seus valores.
Fica
anda estipulado pelas partes, que os fatores percentuais progressivos contidos
nesta cláusula de compromisso para Equiparação entre os Acordos da ZF de Araraquara com São Bernardo do Campo,
ficam considerados como sendo meramente indicativos e poderão ser objeto de revisão pelas partes no Acordo do
próximo ano de 2009, objetivando
abreviar ou antecipar a equiparação prevista.
ASSIM, APLICADA A
REGRA, NO ACORDO da- PLR ANO/ BASE 2009
foi estipulado:
Cláusula: 20) Equiparação: Fica
estipulado pelas partes aplicar solução progressiva aos Acordos da PLR desta unidade da ZF em Araraquara com vistas a equiparar definitivamente os valores
fixados para pagamento desse título aos empregados desta unidade fabril em
absoluta igualdade de condições com os Empregados da ZF em sua unidade fabril de São Bernardo do Campo. Assim sendo assentado
este princípio, será aplicada pelas partes uma Escala Progressiva de Reajustes Percentuais aos Acordos dos anos
subsequentes, considerando que a diferença existente neste ano de 2009
entre os Acordos dessas unidades é de 17,73%
(dezessete virgula setenta e três) por
cento.
No ano de 2010, a diferença entre os Acordos baixará para
12,73%.
No
ano de 2011, a
diferença entre os Acordos baixará para 7,73%.
No
ano de 2012 os Acordos estarão equiparados em seus valores.
Fica
ainda estipulado pelas partes, que os fatores percentuais progressivos contidos
nesta cláusula de compromisso para Equiparação
entre os Acordos da ZF de Araraquara
com São Bernardo do Campo, são considerados de efeito meramente indicativos
e poderão ser objeto de revisão pelas
partes no Acordo do próximo ano de 2010, objetivando
abreviar ou antecipar a equiparação prevista.
SEGUINDO A REGRA JÁ
CONSOLIDADA, da EQUIPARAÇÃO, NO ACORDO da
PLR para o ANO/ BASE 2015:
CLÁUSULA 19ª – DA
EQUIPARAÇÃO:
Conforme
estipulação contida nos Acordos da PLR de anos anteriores, desde 2008, fica
firmada a aplicação percentual progressiva no valor do Bônus da PLR no objetivo de equiparar os Acordos fixados para a Unidade da ZF de Araraquara em relação
à Unidade da ZF de São Bernardo do
Campo, até o atingimento da igualdade dos valores da equiparação; previsão
prevista par completar-se no Acordo para o ano de 2012.
Assim,
em atendimento ao propósito da equiparação firmado pelas partes nesta cláusula
fica consignado que a equiparação teve seu mérito atingido neste Acordo,
concluído se for observado o valor do Bônus da PLR previsto para ser praticado
e pago entre as duas unidades da ZF, de Araraquara e de São Bernardo do Campo.
Portanto, se
trata o ajuste firmado na cláusula da
Equiparação para os Acordos da PLR, de ajuste consagrado pelas partes como
princípio e aplicação que transcende os limites do ajuste anual e se projeta no
tempo, como foi aplicado, de tal modo
que no Acordo da PLR do ano-base de 2012 chegaram à equiparação os valores do Bônus da PLR pago entre as unidades da ZF de Araraquara e de São Bernardo do Campo; constituindo DIREITO
ADQUIRIDO de parte dos Metalúrgicos da Unidade desta ZF/AQA, principio que, agora, não poderá ser quebrado.
Dante desse quadro os Metalúrgicos da ZF de Araraquara estão firmes na
luta e no propósito junto com o SINDIMETAL/AQA de não permitir por modo
algum a quebra, pela ZF,
da conquista da PLR EQUIPARADA.
LEMBRANDO, COMO FOI em 2008, o METALÚRGICO DAQUI NÃO É de
2ª CATEGORIA!
A ZF DEVE HONRAR o ACORDO
FIRMADO. PLR de R$ 5.300,00 AQUI JÁ!