AOS TRABALHADORES
DISPENSADOS pela IESA nos MESES de: SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2019,
contidos no ACORDO EXTRAJUDICIAL de DEZEMBRO/2019.
COMUNICADO
Sobre
os desdobramentos JUDICIAIS ocorridos após a última audiência havida entre
partes na Justiça do Trabalho, no dia 12.03.2020, ocorreram as seguintes
movimentações no TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO (TJ/SP) e pelo MMº. Juiz da 1ª VARA de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÕES JUDICIAIS de
SÃO PAULO):
A:
DESPACHO PUBLICADO pelo MMº. JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Disponibilização:
quinta-feira 19 de março de 2020.
JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RELAÇÃO Nº 0132/2020
Processo 1010111-27.2014.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Inepar
S/A Indústria e Construções e outro - CAPITAL SOLUÇÕES S/A e outros - DELOITTE
TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. ...(...)... Fls. citadas do Processo da RJ.
1: ... Fls.
86440/86441, 86491/86493: ... “ciente do acordo celebrado entre RECUPERANDAS e o
Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material
Elétrico de Araraquara e Américo Brasilienses, nos autos do processo 0010072-63.2020.5.15.0079, em
tramitação na Justiça do Trabalho de Araraquara/SP.”. (...)
Assim, diante do conhecimento confirmado pelo Juiz da
RJ, o Acordo Extrajudicial está agora e, tão somente, na dependência da
apreciação e para HOMOLOGAÇÃO pelo Juiz Trabalhista; condição; já comunicada
pelo Jurídico do Sindicato e assim, portanto, aguardando despacho.
2: ... Fls.
86461/86462: cancelamento da audiência de abertura de proposta designada para o
dia 20.03.2020. ... “Desnecessário que se alongue sobre a situação de
emergência que vive o mundo, tampouco sobre a necessidade de esforço conjunto
no sentido de se evitar a maior difusão do CORONAVÍRUS, com vistas a minorar o
impacto da pandemia no sistema de saúde nacional. Neste sentido, tendo em vista
as orientações das autoridades públicas para que sejam evitados eventos que
impliquem aglomeração de pessoas, bem como as deliberações do Conselho Superior
da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo contidas no Provimento
nº 2545/20, recomendável, no caso concreto, o cancelamento da audiência
designada para o próximo dia 20.03.2020, notadamente porque o escopo da
solenidade a abertura de proposta única de aquisição das UPI´s IPM e IOG pode
ser atingido por outro meio, sem qualquer tipo de prejuízo à necessária
publicidade do ato. Ressalte-se, por relevante, como bem ponderaram as
RECUPERANDAS, que há apenas um interessado na aquisição dos ativos levados a
leilão judicial, o que dispensaria, inclusive, a realização de audiência
pública para a apresentação da proposta, na medida em que suficiente para a
publicidade da oferta sua veiculação nos autos por petição da proponente.
Assim, tendo em conta as particularidades do momento atual e a indiscutível
importância da conclusão do procedimento de alienação das UPI´s IPM e IOG para o sucesso deste processo de recuperação
judicial, determino o cancelamento da
audiência de abertura de proposta designada para o dia 20.03.2020, autorizando
a interessada GEOTERRRA a apresentar sua proposta por petição protocolizada
nos autos na mesma data. Com ou sem a apresentação da proposta, tornem
conclusos para deliberação sobre esta e demais questões pendentes de apreciação”. (Portanto, a GEOTERRA
está autorizada a fazer sua proposta).
Neste
caso o MMº. Juiz da RJ cancelou a audiência do dia 20.03.2020; porém,
sem prejuízo da apresentação pela interessada, de sua proposta por petição ao
Juízo.
B: SUSPENSO pelo TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO o
Julgamento no dia 18.03.2020:
Editado o PROVIMENTO CSM N° 2545/2020, o TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO (TJ/SP) suspendeu suas atividades por 30 dias, iniciando-se
tal prazo de suspensão a partir de 16 de MARÇO de 2020, inclusive, em razão da pandemia do CORONAVIRUS.
SUSPENSÃO de JULGAMENTO no TJ/SP com interesse de resultado em proveito do Processo
da Recuperação Judicial (RJ), assim, em razão da suspensão das
atividades Forenses, não houve o julgamento previsto no dia 18.03.2020 no
Tribunal (TJ/SP) sobre um Recurso (Agravo)
para decidir da liberação de valor
bloqueado, com destinação de aporte para a Recuperação Judicial (RJ) e do consequente
repasse pelo Juiz da RJ em favor de Créditos Trabalhistas que são privilegiados
(para pagar salários atrasados dos ativos na IESA, para
cumprir Acordo Trabalhista e outros decorrentes de créditos trabalhistas).
Sobre o que se refere o
Recurso que deveria ter sido julgado pelo TJ/SP em 18.03.2020.
O bloqueio
de valor em face ao Grupo INEPAR foi obtido no Tribunal pela Seguradora SUISS RE CORPORATE SOLUTIONS
BRASIL SEGUROS S.S., por Medida Cautelar, sendo que a origem da
demanda remonta ao caso do Parcelamento de Furnas e que envolve interesses
ligados à locação de parte das instalações locais da IESA para a ANDRITZ e dos
alugueis praticados até a data da compra da (UPI) pela ANDRITZ, sediada em
Araraquara-SP. O fato é que o Grupo INEPAR se insurgiu no processo originário
contra a autorização de penhora deferido pelo Juízo da Execução, e contra
despacho do Juiz da RJ que manteve a penhora
NESSAS CONDIÇÕES, é lamentável informar que
não temos até o momento e por conta dos trâmites judiciais divulgados e sem
resultados, nenhuma solução dada no sentido da determinação judicial da
liberação de aporte mediante a liberação de valor bloqueado em juízo e para proveito
no Processo da Recuperação Judicial no objetivo de assegurar os pagamentos e
se for o caso a EXECUÇÃO do Acordo Extrajudicial firmado entre o Sindicato
e a IESA, em referência aos trabalhadores dispensados em Setembro, Outubro e Novembro
de 2019, e contidos no Acordo.
Na mesma situação e por conta do aguardo de
trâmites judiciais, estão pendentes os Salários atrasados dos
trabalhadores ativos na IESA inclusive 13º Salário 2019.
DA
ATUAÇÃO do SINDICATO: O
SINDIMETAL/AQA, por seu Setor Jurídico, está envidando esforços junto aos MMº.
Juízes sob a tutela dos quais estão aludidos processos aguardando decisão, no
sentido preferencial de darem andamento e solução aos casos tratados, considerando
a enorme coletividade de trabalhadores envolvida e seus familiares e tendo
em vista a máxima proteção jurídica aplicada aos salários e ao crédito
trabalhista em geral, porque têm natureza alimentar (artigo 7º, inciso X, da Constituição
Federal de 1988) e a satisfação do alimento constitui mais que só um Direito,
é DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.
Nesta, 20.03.2020. SINDIMETAL AQA.
DIRETORIA e DEPTO. JURÍDICO.