AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

AOS TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA nos MESES de: SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2019, contidos no ACORDO EXTRAJUDICIAL de DEZEMBRO/2019.


AOS TRABALHADORES DISPENSADOS pela IESA nos MESES de: SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2019, contidos no ACORDO EXTRAJUDICIAL de DEZEMBRO/2019.

COMUNICADO

Sobre os desdobramentos JUDICIAIS ocorridos após a última audiência havida entre partes na Justiça do Trabalho, no dia 12.03.2020, ocorreram as seguintes movimentações no TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO (TJ/SP) e pelo MMº. Juiz da 1ª VARA de FALÊNCIAS e RECUPERAÇÕES JUDICIAIS de SÃO PAULO)

A: DESPACHO PUBLICADO pelo MMº. JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL  

Disponibilização:  quinta-feira 19 de março de 2020.
                                                                           
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RELAÇÃO Nº 0132/2020 Processo 1010111-27.2014.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Inepar S/A Indústria e Construções e outro - CAPITAL SOLUÇÕES S/A e outros - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. ...(...)... Fls. citadas do Processo da RJ.

1: ... Fls. 86440/86441, 86491/86493: ... ciente do acordo celebrado entre RECUPERANDAS e o Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Araraquara e Américo Brasilienses, nos autos do processo 0010072-63.2020.5.15.0079, em tramitação na Justiça do Trabalho de Araraquara/SP.”.  (...)

Assim, diante do conhecimento confirmado pelo Juiz da RJ, o Acordo Extrajudicial está agora e, tão somente, na dependência da apreciação e para HOMOLOGAÇÃO pelo Juiz Trabalhista; condição; já comunicada pelo Jurídico do Sindicato e assim, portanto, aguardando despacho.

2: ... Fls. 86461/86462: cancelamento da audiência de abertura de proposta designada para o dia 20.03.2020. ... Desnecessário que se alongue sobre a situação de emergência que vive o mundo, tampouco sobre a necessidade de esforço conjunto no sentido de se evitar a maior difusão do CORONAVÍRUS, com vistas a minorar o impacto da pandemia no sistema de saúde nacional. Neste sentido, tendo em vista as orientações das autoridades públicas para que sejam evitados eventos que impliquem aglomeração de pessoas, bem como as deliberações do Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justiça de São Paulo contidas no Provimento nº 2545/20, recomendável, no caso concreto, o cancelamento da audiência designada para o próximo dia 20.03.2020, notadamente porque o escopo da solenidade a abertura de proposta única de aquisição das UPI´s IPM e IOG pode ser atingido por outro meio, sem qualquer tipo de prejuízo à necessária publicidade do ato. Ressalte-se, por relevante, como bem ponderaram as RECUPERANDAS, que há apenas um interessado na aquisição dos ativos levados a leilão judicial, o que dispensaria, inclusive, a realização de audiência pública para a apresentação da proposta, na medida em que suficiente para a publicidade da oferta sua veiculação nos autos por petição da proponente. Assim, tendo em conta as particularidades do momento atual e a indiscutível importância da conclusão do procedimento de alienação das UPI´s IPM e IOG para o sucesso deste processo de recuperação judicial, determino o cancelamento da audiência de abertura de proposta designada para o dia 20.03.2020, autorizando a interessada GEOTERRRA a apresentar sua proposta por petição protocolizada nos autos na mesma data. Com ou sem a apresentação da proposta, tornem conclusos para deliberação sobre esta e demais questões pendentes de apreciação”. (Portanto, a GEOTERRA está autorizada a fazer sua proposta). 

Neste caso o MMº. Juiz da RJ cancelou a audiência do dia 20.03.2020; porém, sem prejuízo da apresentação pela interessada, de sua proposta por petição ao Juízo.

B: SUSPENSO pelo TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO o Julgamento no dia 18.03.2020:


Editado o PROVIMENTO CSM N° 2545/2020, o TRIBUNAL de JUSTIÇA de SÃO PAULO (TJ/SP) suspendeu suas atividades por 30 dias, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de MARÇO de 2020, inclusive, em razão da pandemia do CORONAVIRUS.

SUSPENSÃO de JULGAMENTO no TJ/SP com interesse de resultado em proveito do Processo da Recuperação Judicial (RJ), assim, em razão da suspensão das atividades Forenses, não houve o julgamento previsto no dia 18.03.2020 no Tribunal (TJ/SP) sobre um Recurso (Agravo) para decidir da liberação de valor bloqueado, com destinação de aporte para a Recuperação Judicial (RJ) e do consequente repasse pelo Juiz da RJ em favor de Créditos Trabalhistas que são privilegiados (para pagar salários atrasados dos ativos na IESA, para cumprir Acordo Trabalhista e outros decorrentes de créditos trabalhistas).
Sobre o que se refere o Recurso que deveria ter sido julgado pelo TJ/SP em 18.03.2020.

O bloqueio de valor em face ao Grupo INEPAR foi obtido no Tribunal pela Seguradora SUISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.S., por Medida Cautelar, sendo que a origem da demanda remonta ao caso do Parcelamento de Furnas e que envolve interesses ligados à locação de parte das instalações locais da IESA para a ANDRITZ e dos alugueis praticados até a data da compra da (UPI) pela ANDRITZ, sediada em Araraquara-SP. O fato é que o Grupo INEPAR se insurgiu no processo originário contra a autorização de penhora deferido pelo Juízo da Execução, e contra despacho do Juiz da RJ que manteve a penhora   
NESSAS CONDIÇÕES, é lamentável informar que não temos até o momento e por conta dos trâmites judiciais divulgados e sem resultados, nenhuma solução dada no sentido da determinação judicial da liberação de aporte mediante a liberação de valor bloqueado em juízo e para proveito no Processo da Recuperação Judicial no objetivo de assegurar os pagamentos e se for o caso a EXECUÇÃO do Acordo Extrajudicial firmado entre o Sindicato e a IESA, em referência aos trabalhadores dispensados em Setembro, Outubro e Novembro de 2019, e contidos no Acordo.  

Na mesma situação e por conta do aguardo de trâmites judiciais, estão pendentes os Salários atrasados dos trabalhadores ativos na IESA inclusive 13º Salário 2019.  


DA ATUAÇÃO do SINDICATO: O SINDIMETAL/AQA, por seu Setor Jurídico, está envidando esforços junto aos MMº. Juízes sob a tutela dos quais estão aludidos processos aguardando decisão, no sentido preferencial de darem andamento e solução aos casos tratados, considerando a enorme coletividade de trabalhadores envolvida e seus familiares e tendo em vista a máxima proteção jurídica aplicada aos salários e ao crédito trabalhista em geral, porque têm natureza alimentar (artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal de 1988) e a satisfação do alimento constitui mais que só um Direito, é DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.    

Nesta, 20.03.2020. SINDIMETAL AQA. DIRETORIA e DEPTO. JURÍDICO.