CALAMIDADE PÚBLICA e QUARENTENA
COVID-19 – PANDEMIA CORONAVIRUS
COMUNICADO do SINDIMETAL/AQA.
Suspensão do trabalho e outros informes
Suspensão do trabalho e outros informes
Aos Trabalhadores representados da Base.
Às Empresas Metalúrgicas nos Municípios de: Araraquara, Amco.
Brasiliense e Gavião Peixoto:
O SINDICATO dos TRABALHADORES nas
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e
AMÉRICO BRASILIENSE-SP., por sua DIRETORIA, em razão da PANDEMIA do
COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e da crise instalada, atento ao disposto no artigo 514
“a” da CLT, vem COMUNICAR aos Trabalhadores Metalúrgicos e às Empresas:
1: Seguindo procedimentos em consonância
com as medidas de calamidade e de quarentena decretada pelo Governo Estadual, o
Município de Araraquara-SP emitiu o Decreto nº 12.236, de 22 de MARÇO de 2020
reconhecendo o estado de Calamidade Pública neste Município e com o consequente
fechamento por 15 (quinze) dias contados a partir do dia 24.03.2020, de
serviços e atividades que discrimina no Decreto.
2: Diante do quadro de saúde avaliado e em
face ao Decreto de Calamidade Pública por CORONAVÍRUS, induvidoso o
elevadíssimo risco que a população em geral enfrenta, especialmente os
trabalhadores em situações de contato nas atividades da indústria e no setor
Metalúrgico em particular.
3: Nessas condições, em razão da função
social da atividade econômica e dos deveres para com a solidariedade e a
dignidade da pessoa humana, o SINDICATO vem APELAR para o máximo bom senso dos
Srs. Empresários, face à relevante preocupação devida no tocante a proteção à
saúde e à vida dos seus trabalhadores, no sentido de que:
A: Cessem as suas atividades e fechem as
Empresas durante todo o tempo da quarentena, concedendo LICENÇA REMUNERADA
nesse período ou FÉRIAS COLETIVAS (por antecipação, conforme o caso,
independente de formalidades).
B: Necessário ainda cuidado especial em
relação aos trabalhadores com mais de 60 (sessenta) anos de idade e com as
trabalhadoras grávidas ou lactantes, que devem ser dispensados do trabalho sem
prejuízo salarial durante o tempo de duração da crise.
C: Redobrar os cuidados com as medidas
gerais de Segurança no Trabalho.
D: Identificar prioridades e liberar sem
perda salarial durante o tempo da crise:
I: Trabalhadores que sofrem de moléstias
crônicas e com maior grau de risco face ao COVID-19 (hipertensos, diabéticos,
doenças autoimunes, hepatite “c”, dentre outras).
II: Trabalhadores que tenham idosos (pais
e/ou avós) sob o mesmo teto e aos seus cuidados; e ainda sob o mesmo teto, que
tenham familiares adoecidos e na situação de pós-operatório.
4: Medidas de proteção especial estão
sendo exigidas e outras tantas recomendadas neste momento pelas Autoridades Públicas
para as atividades econômicas, como:
Disponibilização de álcool em gel e álcool
líquido 70% em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização
reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso;
disponibilização de máscaras descartáveis; dispensa da apresentação de
Atestados Médicos pelos trabalhadores que se ausentarem do trabalho; liberação
do trabalho sem prejuízo salarial dos empregados com mais de 60 anos de idade e
das trabalhadoras grávidas ou lactantes.
5: Como
regra geral face ao reconhecimento da pandemia provocada pelo COVID-19 (NOVO
CORONAVIRUS) e que atinge o país, impõe-se a aplicação da Lei Federal nº
13.979/2020, de 06 de FEVEREIRO de 2020.
6: AOS SRS EMPRESÁRIOS METALÚRGICOS se faz
LEMBRAR que:
O MAIOR PATRIMÔNIO de QUALQUER EMPRESA é o
CONJUNTO dos seus TRABALHADORES e que o LUCRO CESSANTE é POSSÍVEL de ser
RECUPERADO; PORÉM VIDAS HUMANAS PERDIDAS NÃO SE RECUPERAM JAMAIS.
7: AOS TRABALHADORES METALÚRGICOS:
O SINDICATO NOTIFICA que
está com as suas atividades paralisadas a partir do dia 23 de MARÇO de 2020
(2ª-feira) e durante o período da QUARENTENA DECRETADA; entretanto estará a COMUNICAÇÃO
ABERTA pelo E MAIL OFICIAL da ENTIDADE, a saber:
NESTA, 22 de MARÇO de 2020.
A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.