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COVID 19 – COMUNICADO do SINDIMETAL/AQA - SUSPENSÃO DO TRABALHO E OUTROS INFORMES.

CALAMIDADE PÚBLICA e QUARENTENA

COVID-19 – PANDEMIA CORONAVIRUS
COMUNICADO do SINDIMETAL/AQA.

Suspensão do trabalho e outros informes

Aos Trabalhadores representados da Base.

Às Empresas Metalúrgicas nos Municípios de: Araraquara, Amco. Brasiliense e Gavião Peixoto:


O SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP., por sua DIRETORIA, em razão da PANDEMIA do COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e da crise instalada, atento ao disposto no artigo 514 “a” da CLT, vem COMUNICAR aos Trabalhadores Metalúrgicos e às Empresas:


1: Seguindo procedimentos em consonância com as medidas de calamidade e de quarentena decretada pelo Governo Estadual, o Município de Araraquara-SP emitiu o Decreto nº 12.236, de 22 de MARÇO de 2020 reconhecendo o estado de Calamidade Pública neste Município e com o consequente fechamento por 15 (quinze) dias contados a partir do dia 24.03.2020, de serviços e atividades que discrimina no Decreto.


2: Diante do quadro de saúde avaliado e em face ao Decreto de Calamidade Pública por CORONAVÍRUS, induvidoso o elevadíssimo risco que a população em geral enfrenta, especialmente os trabalhadores em situações de contato nas atividades da indústria e no setor Metalúrgico em particular.


3: Nessas condições, em razão da função social da atividade econômica e dos deveres para com a solidariedade e a dignidade da pessoa humana, o SINDICATO vem APELAR para o máximo bom senso dos Srs. Empresários, face à relevante preocupação devida no tocante a proteção à saúde e à vida dos seus trabalhadores, no sentido de que:

A: Cessem as suas atividades e fechem as Empresas durante todo o tempo da quarentena, concedendo LICENÇA REMUNERADA nesse período ou FÉRIAS COLETIVAS (por antecipação, conforme o caso, independente de formalidades).


B: Necessário ainda cuidado especial em relação aos trabalhadores com mais de 60 (sessenta) anos de idade e com as trabalhadoras grávidas ou lactantes, que devem ser dispensados do trabalho sem prejuízo salarial durante o tempo de duração da crise.   

C: Redobrar os cuidados com as medidas gerais de Segurança no Trabalho. 

D: Identificar prioridades e liberar sem perda salarial durante o tempo da crise: 

I: Trabalhadores que sofrem de moléstias crônicas e com maior grau de risco face ao COVID-19 (hipertensos, diabéticos, doenças autoimunes, hepatite “c”, dentre outras).

II: Trabalhadores que tenham idosos (pais e/ou avós) sob o mesmo teto e aos seus cuidados; e ainda sob o mesmo teto, que tenham familiares adoecidos e na situação de pós-operatório. 


4: Medidas de proteção especial estão sendo exigidas e outras tantas recomendadas neste momento pelas Autoridades Públicas para as atividades econômicas, como:

Disponibilização de álcool em gel e álcool líquido 70% em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras descartáveis; dispensa da apresentação de Atestados Médicos pelos trabalhadores que se ausentarem do trabalho; liberação do trabalho sem prejuízo salarial dos empregados com mais de 60 anos de idade e das trabalhadoras grávidas ou lactantes.

5: Como regra geral face ao reconhecimento da pandemia provocada pelo COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) e que atinge o país, impõe-se a aplicação da Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de FEVEREIRO de 2020.


6: AOS SRS EMPRESÁRIOS METALÚRGICOS se faz LEMBRAR que:

O MAIOR PATRIMÔNIO de QUALQUER EMPRESA é o CONJUNTO dos seus TRABALHADORES e que o LUCRO CESSANTE é POSSÍVEL de ser RECUPERADO; PORÉM VIDAS HUMANAS PERDIDAS NÃO SE RECUPERAM JAMAIS.

7: AOS TRABALHADORES METALÚRGICOS

O SINDICATO NOTIFICA que está com as suas atividades paralisadas a partir do dia 23 de MARÇO de 2020 (2ª-feira) e durante o período da QUARENTENA DECRETADA; entretanto estará a COMUNICAÇÃO ABERTA pelo E MAIL OFICIAL da ENTIDADE, a saber: 

 

NESTA, 22 de MARÇO de 2020.      

 A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.