COMUNICADO
Neste dia 12 de Março de 2020 (5ª-Feira) no
Núcleo de Conciliação da Justiça do Trabalho (CEJUSC), foi realizada a AUDIÊNCIA
redesignada, entre as partes: SINDICATO e IESA.
Veja o conteúdo da ATA da Audiência anexada na íntegra, neste SITE.
Lembramos, esta Audiência foi remarcada
pelo JUIZ TRABALHISTA na audiência anterior no procedimento para a HOMOLOGAÇÃO
do ACORDO EXTRAJUDICIAL COLETIVO referente aos trabalhadores demitidos pela
IESA nos meses de SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO de 2019 celebrado entre
SINDICATO e IESA em DEZEMBRO/2019, em razão do necessário conhecimento (aval)
do Juiz da Recuperação Judicial conforme previsto no Acordo.
Após aquela anterior audiência as partes
cumpriram o determinado pelo JUIZ TRABALHISTA em relação ao JUÍZ da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e protocolizadas as petições necessárias à ciência do Acordo
Trabalhista e do valor atribuído, ao JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL e satisfeitos
os desdobramentos decorrentes.
Entretanto, ocorreu que o JUIZ da RJ NÃO
DESPACHOU sobre as PETIÇÕES protocoladas pelas partes conforme ficou
determinado pelo JUIZ TRABALHISTA na audiência anterior e, assim sendo, RESTOU
PREJUDICADA a AUDIÊNCIA DESTA DATA no tocante ao OBJETIVO da HOMOLOGAÇÃO do
ACORDO pelo JUIZ TRABALHISTA.
CONCLUSÃO DA AUDIÊNCIA DESTE DIA 12.03.2020:
O JUIZ QUE PRESIDE O PROCEDIMENTO DETERMINOU
NESTA AUDIENCIA a EXPEDIÇÃO de OFÍCIO ao JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (RJ),
PARA QUE O MESMO SE MANIFESTE A RESPEITO do ACORDO EXTRAJUDICIAL face ao
CONTEÚDO da ATA deste dia 12.03.2020, PARA QUE ASSIM, SE COMPLETEM as
EXIGÊNCIAS no OBJETIVO da HOMOLOGAÇÃO do ACORDO pelo JUIZ TRABALHISTA. (Ficando, assim, suspenso o Procedimento).
Este é o informe sobre os desdobramentos da audiência deste
12.03.2020 na Justiça do Trabalho, do Acordo Extrajudicial que aguada a
HOMOLOGAÇÃO.
LEIA A ATA ANEXADA.
Nesta, 12.03.2020:
SINDIMETAL AQA.
DIRETORIA e DEPTO JURÍDICO.