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BOLETIM INFORMATIVO AOS TRABALHADORES DA NIGRO (28/09/2026)

 BOLETIM INFORMATIVO AOS TRABALHADORES DA NIGRO.

É fato de conhecimento público a questão envolvendo a Empresa NIGRO ALUMÍNIO LTDA, a situação de que, desde o final do ano 2025 a NIGRO vem dispensando trabalhadores, porém, não paga os Direitos da Rescisão Contratual, em total descumprimento da Lei.

Assim, a NIGRO ALUMÍNIO deve aos trabalhadores dispensados, dentre outros direitos pontuais devidos, AVISO PRÉVIO proporcional; FÉRIAS vencidas + Adicional de 1/3; FÉRIAS proporcionais + Adicional de 1/3; 13º SALÁRIO Proporcional; MULTA de 40% do FGTS; MULTA rescisória do artigo 477 da CLT; liberação do FGTS existente em depósito na CEF (há períodos do FGTS sem recolhimentos); acesso ao Seguro Desemprego; liberação de documento informativo contratual para o INSS (PPP). A Lei exige a quitação integral dos Direitos no prazo de até 10 dias da Rescisão.

Entretanto, ao invés de pagar esses direitos em até 10 (dez) dias da data da rescisão, como manda a Lei, a NIGRO ALUMÍNIO propôs aos demitidos um “acordo direto” de parcelamento dos direitos rescisórios em várias prestações mensais; mas NÃO EFETUA, o pagamento das parcelas previstas no acordo. Ocorre que esses acordos diretos (chamados de gaveta) não tem validade legal.

E assim, o trabalhador fica a descoberto da garantia de executar em juízo a aplicação de seus direitos em face da Empresa e, enquanto isso, o tempo passa e está correndo a prescrição de direito contra o trabalhador. A prescrição ocorre no prazo de 02 (dois) anos contados da data da rescisão, é como se diz popularmente, quando o direito “caduca”, e não poderá mais ser cobrado.

Portanto, comportamento da Empresa não revela a boa-fé nessa tratativa com os demitidos.

PROVAVELMENTE – DA PRÁTICA DA MÁ-FÉ:

Caso os administradores da NIGRO ALUMÍNIO estivessem agindo de boa-fé, eles teriam proposto aos empregados demitidos, a celebração do ACORDO EXTRAJUDICIAL previsto no artigo 855-B da CLT, mas que precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho para ter validade legal.

O Trabalhador deve estar assistido por Advogado particular ou Advogado do Sindicato.

Pelo ajuste feito no ACORDO EXTRAJUDICIAL homologado na Justiça, a Empresa deve cumprir a sua parte do acordo (pagar as verbas nas condições e nas datas fixadas), sob pena de multa fixada pelas partes no próprio acordo. Em caso de descumprimento, o acordo tem valor como título executivo e assim os valores não pagos poderão ser executados na Justiça pelo Trabalhador e não havendo nesse caso o risco da prescrição dos direitos do trabalhador. 

Assim, pelo modo do ACORDO EXTRAJUDICIAL é total a boa-fé das partes e a transparência nas tratativas e nos resultados do ajuste firmado e levado à Justiça para a Homologação.

 

DA SOLUÇÃO PARA O CASO DAS PENDÊNCIAS DOS DÉBITOS TRABALHISTAS:

Assim, a solução atual para os ex-empregados, demitidos pela NIGRO ALUMÍNIO no objetivo de verem garantido o pagamento de seus Direitos Rescisórios é ingressar com Ação na Justiça do Trabalho pleiteando recebimento dos títulos de direitos do TRCT decorrentes da dispensa imotivada (sem justa causa), FGTS, multas, etc., antes que o direito de ação venha a prescrever (em dois anos contados da data da rescisão) porque depois disso nada mais poderão reclamar porque o direito de Ação na Justiça do Trabalho estará “caducado”.

TEXTO COM SUPORTE DO SETOR JURÍDICO - BOLETIM EXPEDIDO no dia 25.09.2026.

A DIRETORIA DO SINDICATO.