STIMETAL URGENTE
TRABALHADOR (A)
Caso esteja sendo vítima de Assédio Eleitoral ou Discriminação Política,
DENUNCIE:
Trabalhadores que estejam sofrendo Assédio Eleitoral ou Discriminação Política, devem denunciar ao SINDICATO da Categoria Profissional ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT).
A orientação é para que guardem mensagens, publicações, e-mails e outros registros que ajudem a fundamentar a denúncia e comprovar as alegações.
O trabalhador que foi prejudicado durante uma seleção para admissão pode entrar com Ação na Justiça do Trabalho. O trabalhador prejudicado não precisa ser contratado para denunciar uma possível prática discriminatória.
A opção política deve ser respeitada. O voto é secreto, e ninguém é obrigado a revelar em que votou. A preferência política é uma informação protegida pela legislação brasileira e não deve ser utilizada para perseguir trabalhadores, impedir acesso ao emprego, nem tampouco para demitir o empregado.
Link para acesso no site do Sindicato.
Link do site do Ministério Público do Trabalho.
https://www.prt15.mpt.mp.br/servicos/denuncias
