TRABALHADOR (A) VOCÊ SABIA?
LICENÇA-MATERNIDADE.
A LICENÇA-MATERNIDADE garante um afastamento remunerado padrão de 120 dias para mães biológicas e adotivas.
DURAÇÃO E REGRAS GERAIS
Prazo padrão: 120 dias (cerca de 4 meses) pagos pelo INSS ou empregador.
Prorrogação (Empresa Cidadã): Mais 60 dias adicionais, totalizando 180 dias, para funcionárias de empresas cadastradas no programa ou servidoras públicas.
IGUALDADE PARA ADOTANTES:
O STF unificou os prazos, garantindo os mesmos 120 dias (mais 60 de prorrogação) para mães adotivas ou com guarda judicial, sem distinção de regime de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares).
A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
INÍCIO DO AFASTAMENTO: Pode ocorrer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que acontecer por último).
LICENÇA-PATERNIDADE:
A Lei nº 15.371/2026 ampliou a LICENÇA PATERNIDADE de 5 para 20 dias de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027.
A LICENÇA-PATERNIDADE é o período garantido aos empregados (homens) para que estes possam estar livres do trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de: nascimento de filho; adoção; ou guarda compartilhada.
CALENDÁRIO DA AMPLIAÇÃO DE DIAS:
Até 31/12/2026: Continua em 5 dias. 2027: Passa para 10 dias. 2028: Passa para 15 dias. 2029 em diante: Chega a 20 dias.
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NOVA LEI:
SALÁRIO PATERNIDADE: Criação de um benefício previdenciário similar ao salário-maternidade, pago ao trabalhador e reembolsado à empresa.
AMPLIAÇÃO DE PÚBLICO: Inclui trabalhadores domésticos, MEIs (Microempreendedores Individuais), segurados especiais, avulsos e adotantes.
ESTABILIDADE: Garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do afastamento.
CASOS ESPECIAIS: Prevê acréscimo de 1/3 do período para crianças com deficiência e regras claras para adoção ou guarda judicial.
TRABALHADOR (A) SINDICALIZE-SE PARA A GARANTIA DOS SEUS DIREITOS.