ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
O ADICIONAL de PERICULOSIDADE está disciplinado no artigo 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.)
São consideradas periculosas as atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado, além de outras funções previstas nas disposições normativas.
O objetivo do ADICIONAL de PERICULOSIDADE é compensar os trabalhadores pelos riscos à saúde, à integridade física ou à vida.
EXEMPLOS: eletricista de manutenção, eletricistas das companhias fornecedoras de energia elétrica frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás; profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, motociclistas em atividades de entrega ou deslocamento em vias públicas.
O ADICIONAL de PERICULOSIDADE tem ainda aplicação nos casos das funções específicas previstas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.).
QUEM DETERMINADA A CONDIÇÃO DO TRABALHO SE É OU NÃO PERIGOSO.
Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou Médicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
DA INCIDENCIA DO ADIICONAL DE PERICULOSIDADE.
A Lei determina que a incidência do Adicional de Periculosidade, para o pagamento, é aplicada apenas o salário base, que é o valor antes dos descontos e adicionais, como benefícios e encargos.
O Adicional de Periculosidade incide no cálculo das horas extras, 13º salário, Férias remuneradas, DSR, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Adicional Noturno e incide também sobre os cálculos das Verbas Rescisórias do Contrato de Trabalho (TRCT).
COMO É CALCULADO E PAGO O ADICIONAL DE PERICULOSIUDADE.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador o recebimento de um de adicional de 30% aplicado sobre seu salário contratual. Neste cálculo não são considerados gratificações e prêmios. No caso de hora extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra.
A obrigação de pagar o ADICIONAL de PERICULOSIDADE acaba no momento em que o que causa perigo ao trabalhador deixa de existir, bem como no caso da transferência do trabalhador para outro setor ou função em que não haja incidência de riscos à saúde, à integridade física ou à vida.
ATENÇÃO: DA OPÇÃO DO TRABALHADOR PELO MELHOR DIREITO:
Caso o empregado trabalhe em local considerado insalubre e perigoso ao mesmo tempo, ele deve optar apenas por um dos adicionais.
Neste caso, vale lembrar, enquanto o Adicional de Insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e conforme o grau (mínimo, médio e máximo), já o Adicional de Periculosidade é calculado sobre o salário contratual; será mais vantajosa a opção pelo Adicional de Periculosidade.
TRABALHADOR (A)
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